Conforme amplamente divulgado em audiência pública promovida pela própria Municipalidade, o índice de despesa com pessoal encontra-se em 40,47%, percentual significativamente inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece como limite prudencial o percentual de 51,30% para o Poder Executivo Municipal.
Além disso, os dados públicos demonstram que o Município mantém suas despesas com pessoal dentro dos parâmetros fixados pelo Tribunal de Contas do Estado, evidenciando responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas.
É notório que os servidores municipais acumulam perdas salariais superiores a 20% nos últimos anos, o que compromete o poder de compra e impacta diretamente na
valorização do funcionalismo público. Diante desse cenário, é legítima a expectativa da categoria por um reajuste que promova, ao menos, a recomposição inflacionária e a valorização profissional.
A valorização dos servidores reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à população, razão pela qual se faz necessária transparência quanto às medidas que serão adotadas pela Administração.
Diante do exposto, apresentamos o presente requerimento, aguardando as informações solicitadas.