O requerimento visa solicitar da administração sobre a disponibilização e prescrição protocolar de Carbonato de Cálcio para gestantes da rede pública, medida essencial e obrigatória para a prevenção da pré-eclâmpsia, uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil.
A ausência de uma política eficaz de distribuição de Carbonato de Cálcio configura uma omissão estatal inaceitável, uma vez que o tratamento é de baixo custo e alta eficácia preventiva. Sendo assim, entendemos que as gestantes classificadas em grupos de risco (baixa ingestão de cálcio, histórico familiar ou hipertensão crônica) devem receber a suplementação adequada ou a devida orientação na rede municipal.
A suplementação de cálcio não é uma "sugestão", mas uma recomendação consolidada pelos principais órgãos de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS). Por outro lado, os protocolos do Ministério da Saúde preveem a utilização de Carbonato de Cálcio para reduzir a incidência de distúrbios hipertensivos na gestação.
Ela também reduz risco de hipertensão gestacional, eclâmpsia, síndrome HELLP, parto prematuro e mortalidade materna, contribuindo para redução de custos hospitalares e internações em UTI materna e neonatal. Essa diretriz pode reduzir em até 50% o risco de pré-eclâmpsia em mulheres com dieta pobre em cálcio. A prescrição pode ser realizada por médicos e enfermeiros no âmbito do SUS, conforme protocolos locais e legislação profissional.