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Proposições
INFORMAÇÕES E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA NA ROTATÓRIA DO B AIRRO CIDADE JARDIM, PRÓXIMO AO POSTO CANECO DE OURO.
REQ - Requerimentos
req_071-2026_(paulo)_24020937.pdf 1,42 MB
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Atualizado em: 24/02/2026 às 18h15
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
71/2026
Data
23/02/2026
Ementa
seja oficiado à ViaRondon Concessionária de Rodovias, concessionária responsável pelo trecho, para que realize estudo técnico e adote providências visando à implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres ou outro dispositivo de moderação de tráfego na rotatória da Cidade Jardim, nas proximidades do Posto Caneco de Ouro. Diante disso, requer-se: 1. A realização de estudo técnico de engenharia de tráfego no local. 2. A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres, nos termos da Resolução CONTRAN nº 738/2018 (ou norma vigente), ou outro dispositivo tecnicamente adequado de moderação de velocidade;3. 3. A apresentação a esta Casa de informações acerca do cronograma para adoção das medidas cabíveis.
Justificativa
O referido ponto apresenta intenso fluxo diário de veículos, bem como significativa circulação de pedestres e ciclistas, entre eles estudantes, trabalhadores e moradores da região, que necessitam realizar a travessia da via. Contudo, a atual configuração geométrica da rotatória não dispõe de mecanismos adequados de acalmamento de tráfego que assegurem travessia segura. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos 1º, §2º, 29 e 70, o trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos e entidades responsáveis pela administração e operação das vias. Ademais, as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito preveem a adoção de dispositivos de redução de velocidade e de travessia elevada em locais com grande circulação de pedestres e vulnerabilidade de usuários não motorizados. A inexistência de estrutura adequada de travessia potencializa o risco de sinistros, sobretudo em horários de pico, contrariando os princípios da segurança viária e da prevenção de acidentes. Diante do risco concreto à integridade física dos usuários da via, solicita-se prioridade na análise e adoção das providências necessárias.
Seta
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