acerca das nomenclaturas de próprios públicos aprovadas no período de 2021 até a presente data, bem como sobre a comunicação aos órgãos e concessionárias competentes, as seguintes informações:
1. Relação completa de todas as nomenclaturas aprovadas no Município no período de 1º de janeiro de 2021 até a presente data, contendo:
a) Denominação do próprio público (rua, avenida, praça, escola, unidade de saúde, prédio público, área institucional, entre outros);
b) Número e data da respectiva Lei Municipal;
c) Autor da proposição;
d) Data da sanção e da publicação;
e) Localização detalhada do próprio denominado;
f) Informação se houve alteração posterior da denominação, indicando eventual lei modificadora.
2. Quanto à efetivação das referidas leis, informar:
a) Se todas as denominações foram devidamente implantadas in loco (colocação de placas indicativas);
b) Se houve comunicação formal aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, tais como:
CPFL Paulista
Correios
Concessionária de água e esgoto;
Empresas de telefonia e internet;
Cartórios de Registro de Imóveis;
Serviços de emergência (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU);
Demais órgãos que dependam da atualização cadastral.
c) Encaminhar cópia dos ofícios ou comunicações formais expedidas para tais órgãos;
d) Informar se existe procedimento administrativo padronizado para comunicação das novas nomenclaturas e alterações.
3. Informar ainda:
a) Se há leis aprovadas no período que ainda não foram devidamente implantadas ou comunicadas;
b) Caso positivo, apresentar justificativa formal para a pendência;