Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
INFORMAÇÕES ACERCA DAS NOMENCLATURAS DE PRÓPRIOS PÚBLICOS APROVADAS NO PERÍODO DE 2021 ATÉ A PRESENTE DATA.
REQ - Requerimentos
req_084-2026_(altair)_03034630.pdf 720,52 KB
Download
Atualizado em: 05/03/2026 às 07h27
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
84/2026
Data
02/03/2026
Ementa
acerca das nomenclaturas de próprios públicos aprovadas no período de 2021 até a presente data, bem como sobre a comunicação aos órgãos e concessionárias competentes, as seguintes informações: 1. Relação completa de todas as nomenclaturas aprovadas no Município no período de 1º de janeiro de 2021 até a presente data, contendo: a) Denominação do próprio público (rua, avenida, praça, escola, unidade de saúde, prédio público, área institucional, entre outros); b) Número e data da respectiva Lei Municipal; c) Autor da proposição; d) Data da sanção e da publicação; e) Localização detalhada do próprio denominado; f) Informação se houve alteração posterior da denominação, indicando eventual lei modificadora. 2. Quanto à efetivação das referidas leis, informar: a) Se todas as denominações foram devidamente implantadas in loco (colocação de placas indicativas); b) Se houve comunicação formal aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, tais como: CPFL Paulista Correios Concessionária de água e esgoto; Empresas de telefonia e internet; Cartórios de Registro de Imóveis; Serviços de emergência (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU); Demais órgãos que dependam da atualização cadastral. c) Encaminhar cópia dos ofícios ou comunicações formais expedidas para tais órgãos; d) Informar se existe procedimento administrativo padronizado para comunicação das novas nomenclaturas e alterações. 3. Informar ainda: a) Se há leis aprovadas no período que ainda não foram devidamente implantadas ou comunicadas; b) Caso positivo, apresentar justificativa formal para a pendência;
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetividade das leis municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, especialmente no que se refere à correta implantação das denominações e à necessária comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços, evitando prejuízos à população quanto à localização, entrega de correspondências, cadastro imobiliário e prestação de serviços essenciais. O acompanhamento dessas providências decorre do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como da observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal). Ademais, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforça que a efetividade dos atos administrativos e o adequado controle dos registros públicos integram o dever de boa governança e responsabilidade administrativa.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia