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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A "LEI DO DESCONGELA" DO GOVERNO FEDERAL.
REQ - Requerimentos
req_089-2026_(paulo)_03035440.pdf 669,63 KB
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Atualizado em: 04/03/2026 às 23h21
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
89/2026
Data
02/03/2026
Ementa
por meio da Secretaria de Administração, solicitando-lhe acerca da implementação do programa conhecido como “Descongela”, autorizado pelo Governo Federal, relativo ao restabelecimento de direitos remuneratórios de servidores públicos que foram suspensos durante o período da pandemia de COVID 19, as seguintes informações: 1. Se já foi realizado o levantamento de quantos servidores têm direito ao benefício do “Descongela”; 2. Qual o valor total retroativo a ser pago aos servidores, considerando o período estabelecido pela lei federal; 3. Qual a previsão de pagamento desses valores e se há cronograma definido; 4. Se já existem medidas administrativas definidas para o cumprimento integral do programa e o cronograma de execução institucional.
Justificativa
A presente solicitação fundamentase no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e promoção da dignidade da pessoa humana (artigos 1º, III, e 37 da Constituição Federal). O programa “Descongela” foi instituído pela Lei Complementar nº 226/2026, sancionada em 12 de janeiro de 2026, que revogou o dispositivo vedatório da Lei Complementar nº 173/2020 — a qual, no contexto do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, havia suspendido a contagem do tempo de serviço para fins de aquisição de vantagens funcionais e progressões por tempo de serviço entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Com a nova lei, o período suspenso volta a ser computado para fins de quinquênios e sexta-parte, e autoriza os entes federativos (inclusive estados e municípios) a regulamentar, por lei própria, o pagamento retroativo correspondente aos valores não pagos durante o período de congelamento. Ressalta-se que a recomposição do tempo de serviço constitui reparação de direito funcional e está alinhada aos princípios constitucionais que asseguram a valorização do servidor público e a segurança jurídica de sua carreira, sendo essencial que a Administração informe, de forma transparente, o andamento da implementação local dessa política pública.
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