Considerando que a alimentação escolar é um direito constitucional dos alunos da rede pública e um dever do Estado, sendo essencial para o desenvolvimento e aprendizado das crianças;
Considerando que a gestão dos recursos destinados à merenda exige transparência absoluta e rigoroso controle social por parte deste Poder Legislativo;
Considerando que este Vereador busca fiscalizar a regularidade dos fornecimentos, os valores praticados e a variedade dos itens entregues nas unidades escolares do município;
por meio da Secretaria Municipal de Educação e do setor de Suprimentos/Almoxarifado, informe a esta Casa:
Requer-se o envio de cópias integrais de todas as Notas Fiscais de compras de gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar, referentes ao período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2026.
A solicitação abrange todos os itens sem exceção, incluindo:
Proteínas: Carnes bovinas, suínas, frangos e ovos;
Estocáveis: Arroz, feijão, óleo, leite, bolachas e demais itens secos;
Hortifruti: Cebola, batata, cenoura, repolho, frutas e demais legumes e verduras.
As notas fiscais devem estar acompanhadas, se houver, dos respectivos termos de recebimento ou comprovantes de entrega nas unidades ou no almoxarifado central.