através da Secretaria de Saúde, solicitando-lhe, sobre qualidade dos veículos e da adequação do serviço de transporte de pacientes, deste município, por empresas terceirizadas e da própria secretaria, as seguintes informações:
1. O contrato prevê a utilização de carros de passeio para o transporte intermunicipal/eletivo ou exige veículos de maior porte (vans/micro-ônibus) para garantir a ergonomia dos pacientes?
2. O contrato prevê especificamente quais tipos de veículos devem ser utilizados?
3. Existe um número mínimo de vans estabelecido em contrato, com relatório de fiscalização recente que comprove que a empresa está entregando o número de vans acordado?
4. Em caso negativo, qual a justificativa para a aceitação de carros de passeio no lugar de veículos maiores?
5. Como a Secretaria garante a segurança de pacientes debilitados ou com mobilidade reduzida em veículos de passeio comuns, que não possuem o espaço necessário para determinados quadros clínicos?
6. A Secretaria de Saúde realiza vistorias periódicas para garantir que os veículos ofereçam a segurança e o conforto necessários?
7. Se confirmando essa mudança, houve redução no valor pago à empresa devido à utilização de veículos de menor custo operacional (carros) em substituição às vans?
8. Os carros de passeio, se utilizados, possuem as adaptações necessárias para pacientes com mobilidade reduzida, conforme prevê a legislação de saúde?
9. Qual é o critério de triagem para decidir quem vai de carro e quem vai de van? Pacientes em pós-operatório ou com dificuldades de locomoção estão sendo colocados em carros comuns?
10. Qual o índice de reclamações registradas na Ouvidoria da Saúde sobre o transporte terceirizado nos últimos 6 meses?
11. Quais providências foram tomadas? Houve aumento no tempo de espera dos pacientes devido à menor capacidade de carga dos carros de passeio?