Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, solicitando-lhes que nos informem sobre a aplicação do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) de 2h30, no noturno, conforme consta no edital de atribuição de aulas.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o corpo docente cumpre 01 (uma) hora de HTPC diariamente. No entanto, a imposição de um horário unificado por parte da Secretaria pode não contemplar as dinâmicas locais.
Segundo consta, os dias foram determinados pela secretaria, destacando a Pré-escola na segunda semana, e fundamental na terceira semana, sendo que todos os profissionais já fazem 1(uma) hora de HTPC , todos os dias.
Diante do exposto, solicitamos considerar que cada estabelecimento de ensino possui uma realidade única de fluxo de alunos, localização geográfica e organização de turnos.
Como o HTPC ocorre diariamente, a rigidez de um horário fixo pode gerar conflitos de deslocamento ou subutilização do tempo pedagógico, dependendo da grade horária específica da unidade.
Portanto, para a otimização do trabalho coletivo, a equipe gestora de cada escola é quem melhor conhece os gargalos e as janelas de oportunidade para reunir seus professores de forma produtiva, garantindo que o foco seja o planejamento e a recomposição das aprendizagens.
Entendemos que a autonomia escolar é um princípio previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo interessante relatar que os profissionais da educação não estão se recusando a cumprirem o que está sendo proposto, porém estão se sentindo pressionados, com a sensação de que “são maus funcionários”, uma vez que não existe diálogo, que as coisas acontecem, na maioria das vezes, sob pressão.
Permitir que a escola organize seu HTPC de acordo com suas particularidades fortalece o Projeto Pedagógico e garante que o professor cumpra sua jornada de forma mais integrada à rotina da Comunidade escolar.
Reiteramos que a carga horária total exigida continuará sendo cumprida integralmente. A mudança pleiteada visa apenas a eficiência operacional, permitindo que a escola adeque o momento do estudo coletivo às necessidades de seus profissionais e alunos.
Perguntas:
1- Qual a dificuldade para que a definição dos horários destinados ao Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) noturno passe a ser de competência e critério de cada unidade escolar deste município.
2- É possível deixar a critério de cada unidade a elaboração do horário do HTPC (noturno) de acordo com as especificidades/particularidades, de cada estabelecimento, considerando que os profissionais já fazem 1 hora de HTPC, todos os dias?