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EXECUTIVO/SAÚDE/EDUCAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE UM MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A EDUCAÇÃO (REMOÇÃO DE OFÍCIO).
REQ - Requerimentos
req_136-2026_(jandineia)_17091400.pdf 972,28 KB
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Atualizado em: 17/03/2026 às 15h11
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
136/2026
Data
16/03/2026
Ementa
através das Secretarias de Saúde, Educação e Administração, solicitando-lhes que nos prestem as seguintes informações sobre a transferência de um motorista de ambulância (Saúde) para a Secretaria de Educação: 1- Qual a motivação existente pra transferir um motorista da ambulância para o setor da Educação? Como se justifica esse ato? 1. Qual o embasamento legal (Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores ou Decreto) que permitiu a remoção ou redistribuição do servidor entre secretarias com finalidades distintas? Favor encaminhar cópia da Portaria de transferência. 2. Qual o interesse público e a justificativa técnica que motivaram a saída de um motorista da Saúde, área considerada essencial e de urgência, para a Secretaria de Educação? 3. O servidor em questão continuará exercendo a função de motorista na Educação? Em caso negativo, quais serão suas novas atribuições? 4. A Secretaria de Saúde possui hoje déficit de motoristas de ambulância? Como será suprida a ausência deste servidor nas escalas de plantão para que não haja prejuízo no atendimento aos pacientes? 5. Qual demanda específica da Secretaria de Educação justifica a requisição deste profissional? Houve aumento da frota escolar ou carência no quadro de motoristas da referida pasta? 6. De qual dotação orçamentária sairão os vencimentos do servidor? O ônus da folha de pagamento permanecerá na Saúde ou será transferido para a Educação? 7. Considerando que o motorista de ambulância geralmente recebe adicionais vinculados à periculosidade ou insalubridade do ambiente hospitalar, como ficarão esses benefícios após a mudança para o ambiente escolar?
Justificativa
A transferência de um servidor público para outro setor, unidade ou localidade sem o seu consentimento, definida juridicamente como remoção ex officio (ou de ofício), foi aplicada a um motorista de ambulância, sendo o mesmo designado para a Secretaria de Educação. Embora tendo conhecimento que este ato administrativo é fundamentado na conveniência, interesse ou necessidade da administração pública e não depende da vontade do servidor, entendemos que esse Ato deve ser acompanhado de uma justificativa (motivo) devidamente esclarecida. Partindo da Fundamentação Legal - que deverá ser o argumento da administração-, que tem a prerrogativa de remanejar funcionários, a remoção “de ofício” não pode ser arbitrária, inclusive a legislação municipal e os princípios constitucionais garantem direitos nesse sentido. A administração deve justificar a causa, as circunstâncias e indicar o dispositivo legal que autoriza a movimentação e, nesse caso, devemos considerar que o motorista em questão, segundo informações de outros servidores, é um funcionário que nunca teria dado problemas para o setor, nunca teria recusado cumprir com as suas obrigações e nunca teria sofrido qualquer sindicância, Considerando ainda, que sempre teve bons resultados em relatório de avaliação funcional, a remoção (transferência) não pode ser utilizada como forma de punição ou assédio moral, sendo que nessa transferência o servidor teria prejuízo salarial. A redução de salários de servidores públicos (seja direta ou por supressão de vantagens) é vedada pela Constituição Federal (art. 37, XV) e reafirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O presente requerimento visa exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, zelando pela eficiência da administração pública e garantindo que as movimentações de pessoal atendam ao interesse da coletividade, sem prejudicar áreas sensíveis como a Saúde Pública.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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