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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS EDUCADORAS INFANTIS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.326/2026.
REQ - Requerimentos
req_142-2026_(jandineia)_24014422.pdf 607,59 KB
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Atualizado em: 24/03/2026 às 15h18
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
142/2026
Data
23/03/2026
Ementa
Considerando a sanção da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece expressamente os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério público da educação básica; Considerando que tal legislação obriga os entes federados a enquadrarem esses profissionais (independentemente da nomenclatura do cargo, como ADIs, monitores ou educadores) nos planos de carreira do magistério, garantindo-lhes direitos além do piso salarial; por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Administração, que informe a esta Casa: O Poder Executivo já iniciou o estudo técnico para a adequação do Estatuto do Magistério Municipal à nova Lei Federal nº 15.326/2026? Além do pagamento do piso salarial, quais medidas estão sendo tomadas para garantir às educadoras infantis o direito à hora-atividade (período de planejamento fora de sala) e à progressão por nível de escolaridade, conforme previsto para os demais docentes? Existe previsão para a alteração da nomenclatura dos cargos de apoio à docência na educação infantil para "Professor de Educação Infantil", visando garantir o direito à aposentadoria especial e demais benefícios da carreira? Qual o cronograma para a apresentação de um Projeto de Lei que unifique essas profissionais na estrutura da Secretaria de Educação, sanando a atual diferenciação de direitos entre os profissionais que atuam na mesma etapa de ensino?
Justificativa
A valorização da educação começa pelo reconhecimento de quem cuida e educa nossas crianças na fase mais importante da vida. A Lei 15.326/2026 encerrou uma injustiça histórica, e o município de Penápolis precisa agir rápido para regulamentar esses direitos. Pagar o piso é o básico, mas garantir plano de carreira e tempo de planejamento é o que define a verdadeira qualidade do ensino.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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