Considerando a sanção da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece expressamente os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério público da educação básica;
Considerando que tal legislação obriga os entes federados a enquadrarem esses profissionais (independentemente da nomenclatura do cargo, como ADIs, monitores ou educadores) nos planos de carreira do magistério, garantindo-lhes direitos além do piso salarial;
por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Administração, que informe a esta Casa:
O Poder Executivo já iniciou o estudo técnico para a adequação do Estatuto do Magistério Municipal à nova Lei Federal nº 15.326/2026?
Além do pagamento do piso salarial, quais medidas estão sendo tomadas para garantir às educadoras infantis o direito à hora-atividade (período de planejamento fora de sala) e à progressão por nível de escolaridade, conforme previsto para os demais docentes?
Existe previsão para a alteração da nomenclatura dos cargos de apoio à docência na educação infantil para "Professor de Educação Infantil", visando garantir o direito à aposentadoria especial e demais benefícios da carreira?
Qual o cronograma para a apresentação de um Projeto de Lei que unifique essas profissionais na estrutura da Secretaria de Educação, sanando a atual diferenciação de direitos entre os profissionais que atuam na mesma etapa de ensino?