A presente propositura fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, conforme disposto no artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais desta Casa de Leis previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
É de conhecimento que os entes públicos devedores realizam, mensalmente, a destinação de percentual de seus orçamentos para a quitação de precatórios, em conformidade com a legislação vigente e com o regime constitucional de pagamento dessas obrigações judiciais. Contudo, já há considerável período em que não se verifica a liberação de recursos para pagamento de precatórios trabalhistas.
Importante destacar que muitos servidores aguardam o recebimento desses valores para fazer frente às suas despesas e compromissos pessoais, razão pela qual se faz necessária a obtenção de informações atualizadas sobre o andamento dos procedimentos e eventual previsão de pagamento.
As informações ora solicitadas mostram-se essenciais para garantir transparência, permitir o adequado acompanhamento por parte do Poder Legislativo e possibilitar o esclarecimento à população e aos servidores interessados, no exercício das atribuições institucionais desta Casa.