Considerando que o antigo Posto Fiscal de Penápolis foi substituído pelo Serviço de Pronto Atendimento da Fazenda (SPA), hoje vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9);
Considerando que o referido SPA funciona no Paço Municipal (Av. Marginal Maria Chica, 1400) através de um convênio de cooperação mútua entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Penápolis;
Considerando que, conforme divulgado oficialmente, o horário de atendimento ao público deveria ocorrer de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30;
Considerando, entretanto, as diversas reclamações de munícipes e profissionais que utilizam o serviço, relatando que não há atendimento disponível no período da tarde, causando transtornos e atrasos em processos tributários e fiscais;
para que, por meio do setor competente e em contato com a DRT-9 (Araçatuba), informe:
Qual é, oficialmente, o horário de funcionamento do SPA de Penápolis estabelecido no convênio entre o Estado e o Município?
Por qual motivo o atendimento tem ocorrido, segundo relatos dos usuários, apenas em meio período, sem prestação de serviços no período da tarde?
Há falta de servidores (municipais ou estaduais) designados para o local que justifique essa redução no horário de atendimento?
Existe a possibilidade de rever essa situação para que o atendimento volte a ser integral (até as 16h30), conforme o compromisso assumido na criação do SPA?
Quais providências a Prefeitura pode tomar, enquanto cedente do espaço e parceira no convênio, para garantir que o cidadão penapolense não precise se deslocar até Araçatuba por falta de atendimento local à tarde?