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Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE O FLUXO DE ATENDIMENTO E OFERTA DE TERAPIAS PARA ADULTOS COM TEA, PARALISIA CEREBRAL, SÍNDROME DE DOWN E TDAH NA REDE MUNICIPAL.
REQ - Requerimentos
req_200-2026_(julio)_14025644.pdf 678,74 KB
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Atualizado em: 14/04/2026 às 19h41
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
200/2026
Data
13/04/2026
Ementa
Considerando que o diagnóstico de condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e Paralisia Cerebral acompanha o indivíduo por toda a vida, demandando suporte terapêutico contínuo para a manutenção da autonomia e qualidade de vida na fase adulta; Considerando que muitos munícipes relatam dificuldades em encontrar informações claras sobre para onde devem se dirigir e quais serviços estão disponíveis quando o paciente atinge a maioridade e deixa de ser atendido por programas estritamente infantis; Considerando a necessidade de transparência sobre a rede de apoio multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, entre outras) oferecida pelo município para este público específico; para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informe: Qual é o fluxo oficial de atendimento (passo a passo) para um adulto com diagnóstico de TEA, Paralisia Cerebral, Síndrome de Down ou TDAH que necessita de terapias na rede municipal? Quais são as unidades de referência para este atendimento? Onde o munícipe deve procurar o primeiro acolhimento (Postos de Saúde, CAPS ou centros especializados)? O município dispõe de equipe multidisciplinar própria para o atendimento de adultos com estas condições ou o serviço é realizado via convênios com entidades (como APAE ou outras)? Atualmente, existe fila de espera para terapias voltadas a este público adulto? Se sim, qual o tempo médio de espera e o número de pacientes aguardando? Existe algum programa específico de inserção no mercado de trabalho ou de suporte à vida independente para adultos com deficiência ou neurodivergência gerido pela Secretaria de Saúde em conjunto com a Assistência Social?
Justificativa
A inclusão não pode ter data de validade. Quando um jovem com deficiência ou neurodivergência atinge os 18 anos, ele não deixa de necessitar de suporte; pelo contrário, os desafios da vida adulta podem exigir novas abordagens terapêuticas. Este requerimento busca esclarecer os caminhos que as famílias devem percorrer em Penápolis, garantindo que o direito à saúde e à continuidade do tratamento seja respeitado em todas as etapas da vida. É fundamental que a prefeitura informe "a quem recorrer e onde ir", dando dignidade e clareza aos nossos munícipes.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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