A presente moção fundamenta-se na profunda preocupação com os posicionamentos jurídicos e ideológicos defendidos pelo indicado em sua trajetória recente, especialmente enquanto titular da Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante o julgamento de questões sensíveis à sociedade brasileira, como a prática da assistolia fetal em estágios avançados da gestação, o Sr. Jorge Messias manifestou-se de forma contrária às resoluções do Conselho Federal de Medicina que visavam restringir tal procedimento. Tal postura choca-se frontalmente com os valores da ampla maioria da população de Penápolis e do povo brasileiro, que preza pela proteção da vida desde a sua concepção e se opõe ao aborto, especialmente em estágios finais de gravidez.
É dever deste Legislativo, como casa de representantes eleitos, ecoar a vontade popular e zelar para que as cadeiras da mais alta Corte do país sejam ocupadas por juristas que demonstrem compromisso inabalável com a preservação da vida e com os princípios éticos que regem a nossa sociedade. A aprovação de um nome com tais divergências em relação aos valores fundamentais da família e da dignidade humana representa um risco à segurança jurídica e moral da nação.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio à referida indicação, solicitando que o Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional, acolha este clamor popular e rejeite a aprovação do indicado para o Supremo Tribunal Federal.