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Proposições
AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3335/2025, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL DAS EMENDAS PARLAMENTARES.
REQ - Requerimentos
req_229-2026_(julio)_28110355.pdf 900,29 KB
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Atualizado em: 28/04/2026 às 16h37
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
229/2026
Data
27/04/2026
Ementa
Considerando que a Lei Municipal nº 3335, de 12 de dezembro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar a esta Casa, trimestralmente, relatório detalhado sobre o estágio de execução das emendas parlamentares; Considerando que o Art. 3º da referida lei estipula que o primeiro relatório do exercício de 2026 deveria ter sido remetido até o último dia útil do mês de março; Considerando que, até a presente data, este Legislativo não recebeu as informações individualizadas por vereador, conforme exigido pelos incisos do Art. 2º da norma vigente Considerando que o Art. 5º da mencionada lei prevê que o não cumprimento deste dever legal sujeita o agente responsável às sanções previstas na legislação; para que, por intermédio do seu setor responsável, nos preste as seguintes informações: Por quais razões o Poder Executivo não cumpriu o prazo legal estabelecido no Art. 3º da Lei nº 3335/2025 para o envio do relatório do primeiro trimestre de 2026? Existe uma data prevista para que as informações detalhadas (valor empenhado, liquidado, pago e fase de execução) sejam enviadas a esta Câmara e disponibilizadas em formato digital aberto? Quais providências internas estão sendo tomadas para garantir que o próximo relatório, previsto para o final de junho, seja entregue rigorosamente no prazo?
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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