Considerando que a Lei Municipal nº 3335, de 12 de dezembro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar a esta Casa, trimestralmente, relatório detalhado sobre o estágio de execução das emendas parlamentares;
Considerando que o Art. 3º da referida lei estipula que o primeiro relatório do exercício de 2026 deveria ter sido remetido até o último dia útil do mês de março;
Considerando que, até a presente data, este Legislativo não recebeu as informações individualizadas por vereador, conforme exigido pelos incisos do Art. 2º da norma vigente
Considerando que o Art. 5º da mencionada lei prevê que o não cumprimento deste dever legal sujeita o agente responsável às sanções previstas na legislação;
para que, por intermédio do seu setor responsável, nos preste as seguintes informações:
Por quais razões o Poder Executivo não cumpriu o prazo legal estabelecido no Art. 3º da Lei nº 3335/2025 para o envio do relatório do primeiro trimestre de 2026? Existe uma data prevista para que as informações detalhadas (valor empenhado, liquidado, pago e fase de execução) sejam enviadas a esta Câmara e disponibilizadas em formato digital aberto? Quais providências internas estão sendo tomadas para garantir que o próximo relatório, previsto para o final de junho, seja entregue rigorosamente no prazo?