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Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA ELIMINAÇÃO DAS FILAS DE ESPERA NAS FARMÁCIAS DA MACRO 2.
REQ - Requerimentos
req_232-2026_(paulo)_28110711.pdf 684,36 KB
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Atualizado em: 28/04/2026 às 16h37
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
232/2026
Data
27/04/2026
Ementa
por meio da Secretaria de Saúde, solicitando as seguintes informações: 1. Quais medidas imediatas estão sendo adotadas para sanar a excessiva e recorrente fila de espera nas farmácias da Macro 2? 2. Há previsão de ampliação do quadro de servidores no setor, considerando a evidente insuficiência de pessoal para atendimento da demanda atual? 3. Quais providências estão sendo tomadas para garantir condições adequadas de acomodação aos munícipes durante o período de espera? 4. Existe cronograma definido para normalização do atendimento? Em caso positivo, apresentar detalhadamente.
Justificativa
O presente requerimento decorre das reiteradas e amplamente noticiadas reclamações da população quanto à precariedade do atendimento prestado nas farmácias da Macro 2, notadamente no que se refere ao tempo excessivo de espera e à ausência de condições mínimas de acolhimento. Tal cenário revela indícios de falhas na prestação de serviço público essencial, possivelmente relacionadas à insuficiência de recursos humanos, deficiência estrutural e/ou inadequado planejamento administrativo, comprometendo a eficiência e a continuidade do serviço. Ressalte-se que o acesso a medicamentos integra o núcleo essencial do direito fundamental à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, impondo ao Poder Público o dever de garantir atendimento adequado, contínuo e digno à população. A persistência da situação ora relatada, mesmo diante de sua notoriedade e previsibilidade, pode caracterizar, em tese, omissão administrativa e violação aos princípios da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da adequada prestação do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a ausência de medidas efetivas para correção do problema poderá ensejar a adoção de providências por órgãos de controle e fiscalização, inclusive pelo Ministério Público, no âmbito de suas atribuições constitucionais de defesa dos direitos difusos e coletivos e da ordem jurídica. Assim, o presente requerimento visa não apenas a obtenção de informações, mas também o acompanhamento das providências adotadas pelo Poder Executivo, a fim de assegurar a regularização do serviço e o respeito aos direitos dos munícipes. Diante do exposto, é imprescindível que sejam prestados esclarecimentos detalhados e adotadas medidas concretas e imediatas para a solução do problema.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
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