O presente requerimento decorre das reiteradas e amplamente noticiadas reclamações da população quanto à precariedade do atendimento prestado nas farmácias da Macro 2, notadamente no que se refere ao tempo excessivo de espera e à ausência de condições mínimas de acolhimento.
Tal cenário revela indícios de falhas na prestação de serviço público essencial, possivelmente relacionadas à insuficiência de recursos humanos, deficiência estrutural e/ou inadequado planejamento administrativo, comprometendo a eficiência e a continuidade do serviço.
Ressalte-se que o acesso a medicamentos integra o núcleo essencial do direito fundamental à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, impondo ao Poder Público o dever de garantir atendimento adequado, contínuo e digno à população.
A persistência da situação ora relatada, mesmo diante de sua notoriedade e previsibilidade, pode caracterizar, em tese, omissão administrativa e violação aos princípios da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da adequada prestação do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, a ausência de medidas efetivas para correção do problema poderá ensejar a adoção de providências por órgãos de controle e fiscalização, inclusive pelo Ministério Público, no âmbito de suas atribuições constitucionais de defesa dos direitos difusos e coletivos e da ordem jurídica.
Assim, o presente requerimento visa não apenas a obtenção de informações, mas também o acompanhamento das providências adotadas pelo Poder Executivo, a fim de assegurar a regularização do serviço e o respeito aos direitos dos munícipes.
Diante do exposto, é imprescindível que sejam prestados esclarecimentos detalhados e adotadas medidas concretas e imediatas para a solução do problema.