Executivo solicitando-lhe, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social, acerca da aplicação da Lei Municipal nº 2.517/2021 (cópia anexa), de nossa autoria, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, as seguintes informações:
1. Qual o setor responsável pela emissão da carteirinha de identificação das pessoas com fibromialgia no município?
2. Onde está sendo realizada a emissão desse documento e quais os critérios exigidos para sua concessão?
3. Após a promulgação da referida lei, houve comunicação formal aos setores públicos sobre sua obrigatoriedade? Em caso positivo, enviar comprovação.
4. As Secretarias têm conhecimento da Lei Federal nº 14.705/2023, alterada pela Lei Federal nº 15.176/2025 (cópias em anexo) sobre o tema? Em caso afirmativo, informar se há entendimento de que a norma federal se sobrepõe à legislação municipal, especialmente considerando que a lei municipal trata do atendimento prioritário.
5. Como está sendo feita, na prática, a aplicação da lei no atendimento ao público?