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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.517/2021, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.
REQ - Requerimentos
req_235-2026_(bruno)_28111323.pdf 2,24 MB
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Atualizado em: 28/04/2026 às 12h55
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
235/2026
Data
27/04/2026
Ementa
Executivo solicitando-lhe, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social, acerca da aplicação da Lei Municipal nº 2.517/2021 (cópia anexa), de nossa autoria, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, as seguintes informações: 1. Qual o setor responsável pela emissão da carteirinha de identificação das pessoas com fibromialgia no município? 2. Onde está sendo realizada a emissão desse documento e quais os critérios exigidos para sua concessão? 3. Após a promulgação da referida lei, houve comunicação formal aos setores públicos sobre sua obrigatoriedade? Em caso positivo, enviar comprovação. 4. As Secretarias têm conhecimento da Lei Federal nº 14.705/2023, alterada pela Lei Federal nº 15.176/2025 (cópias em anexo) sobre o tema? Em caso afirmativo, informar se há entendimento de que a norma federal se sobrepõe à legislação municipal, especialmente considerando que a lei municipal trata do atendimento prioritário. 5. Como está sendo feita, na prática, a aplicação da lei no atendimento ao público?
Justificativa
A presente solicitação visa garantir a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 2.517/2021, assegurando que pessoas com fibromialgia tenham seus direitos respeitados no atendimento prioritário. Além disso, é fundamental esclarecer dúvidas quanto à regulamentação, divulgação e eventual conflito ou complementaridade com legislação federal, garantindo segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços públicos.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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