O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a continuidade da prestação de serviços terapêuticos essenciais às crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, especialmente diante da iminência do término dos contratos vigentes.
É amplamente reconhecido, do ponto de vista técnico e científico, que intervenções baseadas em evidências, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), a Fonoaudiologia e a Terapia Ocupacional (TO), são fundamentais para o desenvolvimento global da pessoa com TEA, atuando diretamente na comunicação, interação social, autonomia e regulação comportamental.
A terapia ABA, em especial, é considerada uma das abordagens mais eficazes para o desenvolvimento de habilidades e redução de comportamentos inadequados, sendo recomendada por diretrizes internacionais e amplamente utilizada no tratamento do autismo. A Fonoaudiologia é essencial para o desenvolvimento da linguagem e comunicação funcional, enquanto a Terapia Ocupacional atua na integração sensorial e na promoção da independência nas atividades da vida diária.
A interrupção desses atendimentos, ainda que por curto período, pode acarretar regressão no desenvolvimento das crianças e adolescentes, perda de habilidades já adquiridas e agravamento de quadros comportamentais, gerando impactos significativos tanto para os pacientes quanto para suas famílias.
Ressalte-se que o atendimento especializado às pessoas com TEA integra o direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, bem como encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de saúde adequados e contínuos.
Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir a continuidade, regularidade e eficiência desses serviços, não sendo admissível a descontinuidade de atendimento essencial em razão de questões administrativas ou contratuais.
Diante do exposto, torna-se imprescindível o esclarecimento quanto às providências adotadas pela Administração Pública, a fim de assegurar que não haja interrupção no atendimento e que os direitos das crianças e adolescentes com TEA sejam plenamente respeitados.