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INFORMAÇÕES ACERCA DA CONTINUIDADE DOS ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS DESTINADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), DIANTE DO VENCIMENTO DOS CONTRATOS COM CLÍNICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
REQ - Requerimentos
req_234-2026_(paulo)_28111255.pdf 805,51 KB
Download
Atualizado em: 28/04/2026 às 12h55
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
234/2026
Data
27/04/2026
Ementa
por meio da Secretaria de Saúde, solicitando as seguintes informações: 1. Considerando que os contratos com as clínicas responsáveis pelo atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com TEA possuem vencimento previsto para o dia 10 de maio, quais providências estão sendo adotadas para garantir a continuidade dos serviços? 2. Os referidos contratos serão renovados? Em caso positivo, informar os prazos e condições da renovação. 3. Em caso negativo, quais medidas alternativas estão sendo planejadas para evitar a interrupção do atendimento aos pacientes atualmente assistidos? 4. Existe planejamento para ampliação ou reestruturação da oferta de atendimentos terapêuticos voltados ao público com TEA no município?
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a continuidade da prestação de serviços terapêuticos essenciais às crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, especialmente diante da iminência do término dos contratos vigentes. É amplamente reconhecido, do ponto de vista técnico e científico, que intervenções baseadas em evidências, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), a Fonoaudiologia e a Terapia Ocupacional (TO), são fundamentais para o desenvolvimento global da pessoa com TEA, atuando diretamente na comunicação, interação social, autonomia e regulação comportamental. A terapia ABA, em especial, é considerada uma das abordagens mais eficazes para o desenvolvimento de habilidades e redução de comportamentos inadequados, sendo recomendada por diretrizes internacionais e amplamente utilizada no tratamento do autismo. A Fonoaudiologia é essencial para o desenvolvimento da linguagem e comunicação funcional, enquanto a Terapia Ocupacional atua na integração sensorial e na promoção da independência nas atividades da vida diária. A interrupção desses atendimentos, ainda que por curto período, pode acarretar regressão no desenvolvimento das crianças e adolescentes, perda de habilidades já adquiridas e agravamento de quadros comportamentais, gerando impactos significativos tanto para os pacientes quanto para suas famílias. Ressalte-se que o atendimento especializado às pessoas com TEA integra o direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, bem como encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de saúde adequados e contínuos. Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir a continuidade, regularidade e eficiência desses serviços, não sendo admissível a descontinuidade de atendimento essencial em razão de questões administrativas ou contratuais. Diante do exposto, torna-se imprescindível o esclarecimento quanto às providências adotadas pela Administração Pública, a fim de assegurar que não haja interrupção no atendimento e que os direitos das crianças e adolescentes com TEA sejam plenamente respeitados.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
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