O presente requerimento tem por finalidade garantir transparência, fiscalização e acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos destinados à área da saúde, especialmente no que se refere à contratação e execução de serviços de diagnóstico por imagem, essenciais para o atendimento da população.
A realização de exames como ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, exames de sangue e raio-x representa etapa fundamental para a identificação precoce de doenças, definição de tratamentos e acompanhamento clínico dos pacientes, sendo indispensável que tais serviços sejam prestados com eficiência, regularidade e dentro de prazos razoáveis.
A ausência de informações claras sobre a quantidade de exames contratados, as empresas responsáveis pela execução, a vigência contratual e o número efetivamente realizado pode comprometer a fiscalização do Poder Legislativo e dificultar a verificação da efetividade da política pública de saúde adotada pela Administração Municipal.
Além disso, eventuais filas de espera prolongadas podem causar agravamento do quadro clínico dos pacientes, sobrecarga do sistema público de saúde e prejuízos irreparáveis à população, especialmente àqueles que dependem exclusivamente do atendimento público.
A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear toda a atuação administrativa, sobretudo na gestão da saúde pública, onde a eficiência e a transparência são indispensáveis para a preservação da vida e da dignidade da população.
Diante disso, torna-se imprescindível o esclarecimento detalhado acerca da contratação e da efetiva prestação desses serviços, permitindo o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e assegurando maior controle social sobre os recursos públicos empregados.