Este Vereador é morador do bairro e foi procurado por diversos munícipes que residem e transitam nas referidas vias, os quais relatam grave problema de ausência de sistema de drenagem pluvial, o que vem ocasionando constantes alagamentos, mesmo em períodos de chuvas de baixo volume, gerando transtornos, prejuízos materiais e riscos à segurança da população.
A situação demonstra deficiência na infraestrutura urbana, especialmente no que diz respeito ao adequado escoamento das águas pluviais, configurando falha na prestação de serviço público essencial.
Ressalta-se que a população, diante da recorrência do problema e da ausência de solução efetiva, organizou-se e realizou abaixo-assinado, o qual segue anexo, requerendo providências imediatas do Poder Público.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente solicitação encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
Constituição Federal – art. 30, inciso I e V: compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local;
Constituição Federal – art. 37: impõe à Administração Pública os princípios da eficiência e da legalidade;
Constituição Federal – art. 5º, inciso XXXIV, "a": assegura o direito de petição aos cidadãos perante os poderes públicos;
Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico): estabelece como componente do saneamento básico a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
Lei nº 14.026/2020: reforça a obrigatoriedade da universalização dos serviços de saneamento básico, incluindo drenagem urbana;
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): determina que a política urbana deve garantir o bem-estar dos cidadãos e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Além disso, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a ausência de planejamento e execução de obras de drenagem urbana pode caracterizar falha na gestão de infraestrutura urbana, sujeitando o gestor a apontamentos por ineficiência administrativa e omissão na prestação de serviços essenciais.
Diante do exposto, requer-se:
A elaboração de estudo técnico para implantação de sistema de drenagem pluvial nas referidas avenidas;
A inclusão da obra no planejamento orçamentário municipal, caso ainda não prevista;
A execução em caráter de urgência, considerando os prejuízos recorrentes à população, e
Detalhar eventual cronograma de execução ou justificativa técnica para a não realização.