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Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO QUE REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE NO PARQUE MARIA CHICA.
REQ - Requerimentos
req_258-2026_(jandineia)_26093633.pdf 1,00 MB
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Atualizado em: 26/05/2026 às 09h36
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
258/2026
Data
25/05/2026
Ementa
por intermédio dos setores de Fiscalização de Posturas, Planejamento Urbano e Assuntos Jurídicos, encaminhe as seguintes informações e documentos: Existe lei, decreto, portaria, instrução normativa, regulamento interno ou qualquer outro ato oficial em vigor que proíba, restrinja ou discipline a permanência e a atividade de vendedores ambulantes e autônomos (devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal) no interior do Parque Maria Chica? Caso referida proibição, restrição ou regulamentação de fato exista, solicita-se especificar: a) O número, o ano e a ementa do decreto, lei ou normativa vigente; b) O teor integral do texto legal ou do artigo que trata especificamente da restrição no local mencionado; c) Se há exceções previstas na norma (como eventos sazonais, festividades, cadastros específicos ou alvarás especiais). Diante da tramitação de projeto de lei que versa sobre a autorização para exploração de lanchonete no interior do referido Parque, como o Poder Executivo planeja harmonizar a atividade do futuro concessionário com o livre comércio de produtos por parte dos profissionais ambulantes tradicionais (como vendedores de pipoca, sorvete, doces, etc.)?
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se no papel fiscalizador do Poder Legislativo e na necessidade de garantir a segurança jurídica tanto para o município quanto para os trabalhadores autônomos de nossa cidade. O Parque Maria Chica é o principal espaço de lazer da nossa população e ponto tradicional de atuação de diversos pequenos comerciantes ambulantes. Com a iminente concessão para a exploração de uma lanchonete fixa em seu interior, torna-se imprescindível que este mandato e toda a Edilidade tenham clareza sobre as regras do comércio local. O objetivo é assegurar que a chegada de novos investimentos não inviabilize ou criminalize as atividades dos trabalhadores informais e ambulantes cadastrados, garantindo o direito ao trabalho e a pluralidade de opções aos frequentadores do parque.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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