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INFORMAÇÕES ACERCA DA MANUTENÇÃO PARCIAL DE UNIDADES DE CRECHES DURANTE PERÍODOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
REQ - Requerimentos
req_267-2026_(paulo)_26094226.pdf 1,17 MB
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Atualizado em: 26/05/2026 às 09h42
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
267/2026
Data
25/05/2026
Ementa
por meio da Secretaria Municipal de Educação, acerca da manutenção parcial de unidades de creches durante períodos de formação dos profissionais da educação, as seguintes informações: 1. Existe a possibilidade de manter ao menos 02 (duas) unidades de creches em funcionamento, em sistema de rodízio, durante os dias destinados à formação continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo atendimento às crianças cujos pais ou responsáveis trabalham em horário integral? 2. Em caso negativo, qual a justificativa? 3. Quantos dias de formação foram realizados no último ano letivo e quantos foram realizados e ainda estão previstos para o exercício atual? 4. A Secretaria Municipal de Educação realizou levantamento do impacto social causado pela suspensão do atendimento, especialmente em relação às famílias que não possuem rede de apoio para cuidados das crianças? 5. Houve comunicação prévia adequada aos pais e responsáveis sobre o calendário de formações e seus impactos no funcionamento das unidades? 6. Foram avaliadas alternativas para realização das formações de forma escalonada, híbrida ou em horários que não comprometam totalmente o atendimento das creches? Em caso positivo, quais foram as conclusões obtidas? 7. Existe planejamento para implantação de um protocolo mínimo de atendimento emergencial em creches durante os períodos de formação dos servidores? 8. A Administração Municipal considera a possibilidade de regulamentar a manutenção parcial de unidades em funcionamento durante tais períodos, de forma a reduzir os impactos às famílias trabalhadoras?
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos acerca da suspensão das atividades das creches municipais durante períodos destinados à formação dos profissionais da educação infantil. Embora seja reconhecida a importância da formação continuada dos servidores da educação, tal medida tem gerado diversas reclamações por parte de pais e responsáveis, que relatam dificuldades significativas em razão da ausência de local adequado para deixar seus filhos durante o horário de trabalho. Nesse contexto, é necessário compatibilizar a política de capacitação dos profissionais com a garantia de continuidade do atendimento às crianças, especialmente aquelas pertencentes a famílias em que os responsáveis exercem atividade laboral em tempo integral e não dispõem de rede de apoio. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à educação, ao cuidado e à proteção integral, sendo dever do Poder Público assegurar a continuidade dos serviços essenciais que garantem tais direitos. Dessa forma, a análise da possibilidade de manutenção de ao menos duas unidades em funcionamento, em sistema de rodízio, bem como a adoção de alternativas organizacionais para realização das formações, mostra-se necessária para minimizar os impactos sociais e assegurar maior eficiência na gestão do serviço público.
Seta
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Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
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