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INFORMAÇÕES SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MICRODRENAGEM URBANA NAS AVENIDAS SANTA LEONOR, SARGENTO MOURA E ORESTES SOARES DE MORAES, NO BAIRRO CIDADE JARDIM.
REQ - Requerimentos
req_289-2026_(altair)_16100842.pdf 4,05 MB
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Atualizado em: 16/06/2026 às 10h08
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
289/2026
Data
15/06/2026
Ementa
Solicitação urgente de implantação de sistema de microdrenagem urbana nas Avenidas Santa Leonor, Sargento Moura e Orestes Soares de Moraes. ALTAIR REIS, Vereador da Câmara Municipal de Penápolis e morador do bairro Jardim do Lago III, juntamente com os moradores subscritores do abaixo-assinado anexo, residentes nos bairros atendidos pelas Avenidas Santa Leonor, Sargento Moura e Orestes Soares de Moraes, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, requerer providências urgentes acerca da inexistência de galerias pluviais e de sistema adequado de microdrenagem nas referidas vias públicas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I — DOS FATOS As Avenidas Santa Leonor, Sargento Moura e Orestes Soares de Moraes constituem importantes vias de circulação local, atendendo aproximadamente quatro bairros do município de Penápolis. Todavia, em razão da ausência de sistema adequado de microdrenagem urbana, mesmo em períodos de chuvas de baixa ou moderada intensidade, têm sido recorrentes os seguintes problemas: • alagamentos frequentes e de elevada extensão; • interrupção do tráfego de veículos e da circulação de pedestres; • destruição progressiva da pavimentação asfáltica; • danos materiais a veículos e a imóveis lindeiros; • riscos à segurança e à saúde pública da população; • processos erosivos e deterioração contínua da infraestrutura urbana. A situação se agrava a cada período chuvoso, demandando reparos sucessivos no asfalto e gerando ônus contínuo aos cofres públicos, sem que tenha havido, até o momento, solução estrutural e definitiva. II — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente requerimento encontra amparo: • no princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; • no dever constitucional do Município de promover o adequado ordenamento territorial e a infraestrutura urbana (art. 30, incisos I, V e VIII, da Constituição Federal); • no direito do cidadão-contribuinte à adequada prestação dos serviços públicos, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987/1995; • no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), em especial nos arts. 2º e 39, que asseguram o direito a cidades sustentáveis e a infraestrutura urbana adequada; • na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, do qual a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas são componentes essenciais (art. 3º, inciso I, alínea "d"); • na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012), que impõe ao Município o dever de prevenir desastres e mitigar riscos decorrentes de eventos hidrológicos. III — DO PEDIDO Diante do exposto, requerem os subscritores que sejam adotadas as seguintes providências, observando-se a ordem de prioridade técnica abaixo indicada: Prioridade 1 — Avenida Santa Leonor; Prioridade 2 — Avenida Sargento Moura; Prioridade 3 — Avenida Orestes Soares de Moraes. Especificamente, REQUEREM: 1) a realização imediata de vistoria técnica nas vias indicadas, com a presença de representantes da Prefeitura Municipal e do DAEP; 2) a elaboração de estudo hidrológico e de projeto executivo de microdrenagem urbana para as referidas avenidas; 3) a inclusão das obras no cronograma prioritário de investimentos do Município; 4) informação formal acerca da previsão orçamentária e da respectiva fonte de recursos destinada à execução das obras, inclusive quanto à possibilidade de captação de recursos junto ao Governo do Estado, à União ou a operações de crédito; 5) o envio de resposta formal e fundamentada à presente demanda, no prazo legal, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Justificativa
Acompanha o presente requerimento abaixo-assinado subscrito pelos moradores das regiões afetadas e prova da gravidade da situação, em vídeos, acessíveis através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1X8iWFsDh-lakAr2Kz53nYboHyt9eUb2d?usp=sharing.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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