Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DIÁRIO DE MÉDICO PEDIATRA NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.
REQ - Requerimentos
req_294-2026_(paulo)_16101130.pdf 775,62 KB
Download
Atualizado em: 16/06/2026 às 10h11
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
294/2026
Data
15/06/2026
Ementa
Considerando que, anos atrás, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Poder Judiciário visando assegurar a presença de médico pediatra no Pronto Socorro para atendimento especializado às crianças; Considerando que atualmente o atendimento por médico pediatra estaria sendo disponibilizado apenas um dia por semana, fazendo com que crianças que procuram o serviço em outros períodos sejam atendidas exclusivamente por médicos clínicos; Considerando o aumento dos casos de síndromes gripais, viroses, alergias e outras enfermidades que acometem principalmente o público infantil, solicita-se esclarecimentos sobre os seguintes pontos: através da Secretaria de Saúde, solicitando-lhe informações sobre as providências adotadas para garantir a disponibilização diária de médico pediatra no Pronto Socorro Municipal. 1. O Município confirma a existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado à disponibilização de atendimento pediátrico no Pronto Socorro Municipal? Em caso positivo, encaminhar cópia do documento. 2. Quais são as obrigações assumidas pelo Município no referido TAC em relação ao atendimento pediátrico? 3. Atualmente, qual é a escala de atendimento de médicos pediatras no Pronto Socorro Municipal? Informar dias e horários de atendimento. 4. Por qual motivo o atendimento pediátrico não está sendo disponibilizado diariamente à população? 5. Qual o número médio mensal de atendimentos infantis realizados no Pronto Socorro Municipal nos últimos doze meses? 6. Existe déficit de médicos pediatras na rede municipal de saúde? Em caso positivo, informar a quantidade necessária para suprir a demanda. 7. Existe planejamento ou previsão para restabelecer o atendimento diário por médico pediatra no Pronto Socorro Municipal? Em caso positivo, informar o prazo previsto. 8. Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para garantir atendimento especializado às crianças que procuram o Pronto Socorro fora dos dias em que há pediatra disponível?
Justificativa
O atendimento pediátrico é fundamental para assegurar assistência adequada às crianças, especialmente diante da elevada incidência de viroses, gripes, resfriados, alergias e outras enfermidades que exigem avaliação especializada. Relatos de munícipes apontam que o Pronto Socorro Municipal conta atualmente com médico pediatra apenas um dia por semana, situação que gera preocupação, uma vez que a demanda infantil permanece elevada e os atendimentos acabam sendo realizados, na maioria das vezes, por médicos clínicos. Além disso, há informações de que o Município assumiu compromisso formal, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, para garantir a disponibilização desse atendimento especializado, razão pela qual se faz necessário obter esclarecimentos acerca do cumprimento das obrigações assumidas e das providências que estão sendo adotadas para ampliar a assistência pediátrica à população. Diante da relevância do tema e no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, apresentamos o presente requerimento.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
Câmara de Penápolis
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia