seja oficiado ao Setor de Compras e Licitações do Município para que informe a esta Casa de Leis o que segue:
I – O Setor de Compras e Licitações realiza acompanhamento ou elabora relatório de economia obtida nos processos licitatórios realizados pelo Município, especialmente em pregões eletrônicos, pregões presenciais e demais modalidades previstas na legislação vigente?
II – Em caso positivo, existe relatório ou demonstrativo consolidado da economia gerada nos processos licitatórios realizados pelo Município?
III – Qual a metodologia utilizada para o cálculo dessa economia, especificando se é considerada a diferença entre o valor estimado e o valor homologado ou outro critério adotado pela Administração?
IV – Encaminhar demonstrativo detalhado da economia obtida nos últimos 12 (doze) meses, discriminando os processos licitatórios realizados, a modalidade utilizada, o objeto contratado, o valor estimado, o valor homologado e a economia efetivamente apurada;
V – Em caso de inexistência desse tipo de controle ou relatório, informar se há estudos, planejamento ou previsão para implantação de mecanismo de acompanhamento da economia gerada nas contratações públicas municipais.