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EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE A NÃO IMPLANTAÇÃO DA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.
REQ - Requerimentos
req_325-2026_(francisco)_24091201.pdf 797,64 KB
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Atualizado em: 24/06/2026 às 09h12
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
325/2026
Data
22/06/2026
Ementa
através da Secretaria de Saúde, solicitando-lhe informações referentes aos motivos pelos quais ainda não foi implantada a jornada de 30 horas semanais para os profissionais da enfermagem do município, tendo em vista que diversos municípios brasileiros já adotaram essa medida de valorização da categoria. Diante da necessidade de transparência e do aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas aos servidores da saúde, solicitam-se esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 1. Quais os motivos pelos quais a Prefeitura Municipal de Penápolis ainda não implantou a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais da enfermagem da rede municipal, atualmente submetidos à carga horária de 40 horas semanais? 2. A Secretaria Municipal de Saúde ou a Administração Municipal possuem estudos técnicos, financeiros ou administrativos visando à implantação da jornada de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem? Em caso positivo, encaminhar cópia dos estudos e informar o prazo previsto para sua implantação. 3. Caso não existam estudos em andamento, quais são os impedimentos legais, financeiros ou administrativos que impossibilitam a adoção dessa medida? 4. A Administração Municipal pretende encaminhar projeto de lei ou adotar outras providências visando à redução da jornada semanal dos profissionais da enfermagem? Em caso positivo, informar o prazo previsto.
Justificativa
Os profissionais da enfermagem exercem papel fundamental na assistência à saúde da população, desempenhando atividades que exigem elevado grau de responsabilidade e que os submetem diariamente a intenso desgaste físico e emocional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, admitindo jornadas diferenciadas por meio de legislação específica. O artigo 39, § 3º, estende aos servidores públicos diversos direitos sociais previstos no artigo 7º. Além disso, a Lei Federal nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional da enfermagem, reconhecendo a importância desses profissionais para o sistema de saúde brasileiro. Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.295/2000, que prevê a jornada de 30 horas semanais para a categoria, reivindicação histórica dos trabalhadores da enfermagem. Diversos municípios do país já implantaram a jornada reduzida, entendendo que a medida contribui para melhores condições de trabalho, redução do desgaste físico e mental, diminuição dos afastamentos por problemas de saúde e, consequentemente, melhoria da qualidade do atendimento prestado à população. Diante disso, e considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo, faz-se necessário obter informações detalhadas sobre as razões que ainda impedem a adoção da jornada de 30 horas semanais em Penápolis, visando à valorização dos profissionais da enfermagem e ao fortalecimento da saúde pública municipal.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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