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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA MUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO, TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS OU VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS
REQ - Requerimentos
req_326-2026_(jandineia)_04101910.pdf 794,60 KB
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Atualizado em: 04/08/2026 às 10h19
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
326/2026
Data
03/08/2026
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando-lhe com relação a oferta e estrutura para acolhimento, tratamento e proteção de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, as seguintes informações: Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal de Penápolis preste as seguintes informações e esclarecimentos detalhados: 1. O município de Penápolis possui canil/gatil público municipal ou Centro de Acolhimento próprio em pleno funcionamento destinado ao recebimento, tratamento e abrigamento de animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos? 2. Qual é a capacidade máxima de lotação atual das instalações municipais destinadas aos animais? 3. A estrutura física e o quadro de pessoal atuais da Prefeitura possuem condições reais e suficientes para atender a demanda diária de animais abandonados e/ou atropelados no município? 4. Há equipe veterinária e insumos medicamentosos suficientes para atendimento médico-veterinário contínuo a esses animais? 5. Caso a Prefeitura não possua abrigo próprio ou sua capacidade seja insuficiente, existem convênios, parcerias ou repasses financeiros formais vigentes com ONGs, protetores independentes ou entidades do terceiro setor para suprir essa demanda? Se sim, quais são os valores repassados e as metas estabelecidas? 6. Qual é o protocolo oficial adotado pelo município quando acionado para resgatar animais em situação de graves maus-tratos ou emergência de saúde nas vias públicas? Quem faz o recolhimento e para onde o animal é levado? 7. Há previsão orçamentária ou projeto em andamento para a ampliação/adequação da estrutura municipal de proteção animal em Penápolis, visando adequar o município ao entendimento fixado pelo STF no ARE 1.586.753/SP?
Justificativa
Utilizando jurisprudência recente do STF como fundamento jurídico principal, solicitamos informações sobre a estrutura municipal para acolhimento, tratamento e proteção de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proteção da fauna e a vedação a práticas que submetam os animais à crueldade são deveres constitucionais impostos ao Poder Público (art. 225, § 1º, VII, da CF/88), constituindo não apenas uma pauta de bem-estar animal, mas também uma questão premente de saúde pública e controle de zoonoses. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade dos municípios garantirem estrutura física e operacional adequada para essa finalidade. No julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.586.753/SP o STF manteve, por unanimidade, a decisão que determinou ao Município de Catanduva/SP a disponibilização de estrutura adequada para acolher e tratar animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Ficou firmado pelo STF que a omissão do Poder Público na proteção animal justifica a intervenção do Judiciário para garantia de direitos fundamentais. A simples existência de um "Centro de Controle de Zoonoses" genérico não substitui o dever de manter local/estrutura física apropriada para recolhimento, tratamento e abrigo de animais em situação de vulnerabilidade ou vítimas de maus-tratos (seja por meio de abrigo público próprio ou por convênios estruturados com o terceiro setor).
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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