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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 15.326/2026, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
REQ - Requerimentos
req_331-2026_(julio)_04102941.pdf 694,81 KB
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Atualizado em: 04/08/2026 às 10h29
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
331/2026
Data
03/08/2026
Ementa
para que, através da Secretaria Municipal de Educação, envie as seguintes informações a este Poder Legislativo: 1. A Prefeitura Municipal de Penápolis já tomou ciência do Comunicado nº 36/2026 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), relativo à aplicação da Lei Estadual nº 15.326/2026? 2. Quais medidas administrativas, operacionais e orçamentárias estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para garantir o pleno cumprimento da Lei nº 15.326/2026 e assegurar que todos os docentes da Educação Infantil do município sejam formalmente reconhecidos e enquadrados como integrantes da carreira do magistério? 3. Qual é o cronograma ou prazo estimado pela administração municipal para a efetivação dessa adequação funcional e garantia dos direitos previstos na legislação correlata para a categoria? 4. Há necessidade de envio de projeto de lei a esta Casa de Leis para adequação do plano de cargos, carreiras e salários do magistério municipal? Em caso afirmativo, qual a previsão para o envio da referida matéria ao Legislativo?
Justificativa
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o Comunicado nº 36/2026 orientando expressamente todos os municípios paulistas sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Estadual nº 15.326/2026. A norma visa corrigir uma injustiça histórica, garantindo o devido reconhecimento e enquadramento dos profissionais que atuam na Educação Infantil na carreira do magistério, assegurando-lhes todos os direitos legais previstos. Considerando que a valorização dos profissionais da educação é pilar fundamental para a qualidade do ensino público em Penápolis e que a orientação do órgão de contas exige adequação imediata das municipalidades, faz-se indispensável que este Poder Legislativo acompanhe de perto as providências do Executivo. Trata-se de cumprir a legislação vigente e garantir segurança jurídica e valorização a esses profissionais no nosso município.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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