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Proposições
AO POUPATEMPO PENÁPOLIS, À PRODESP, AO DETRAN-SP E À SECRETARIA ESTADUAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL : INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DETRAN-SP NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS (ATENDIMENTO PRESENCIAL E SERVIÇOS POR MEIO ELETRÔNICO).
REQ - Requerimentos
req_395-2026_(julio)_09091103.pdf 1,18 MB
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Atualizado em: 09/09/2026 às 09h11
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao
Número
395/2026
Data
08/09/2026
Ementa
à Direção do Poupatempo de Penápolis, à PRODESP – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, ao DETRAN-SP e à Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo – SGGD, solicitando informações acerca da prestação dos serviços do DETRAN-SP no Município de Penápolis, especialmente quanto ao atendimento presencial e aos serviços disponibilizados por meio eletrônico. Diante das dificuldades relatadas por munícipes, requer sejam prestadas as seguintes informações: 1 – Por qual motivo a unidade do Poupatempo de Penápolis não realiza determinados atendimentos presenciais relacionados ao DETRAN-SP, mesmo quando o próprio sistema oficial permite ao cidadão realizar agendamento para atendimento presencial? 2 – Como deve proceder o munícipe que realiza o agendamento disponibilizado pelo sistema oficial, desloca-se até a unidade do Poupatempo de Penápolis e, ao chegar ao local, é informado de que o serviço não é mais realizado presencialmente? 3 – Considerando os relatos de travamentos e dificuldades para conclusão de procedimentos pelo portal eletrônico do DETRAN-SP, qual alternativa é oferecida ao cidadão quando não consegue concluir o serviço pela internet e também não encontra atendimento presencial na unidade local? 4 – Existe diferença entre os sistemas ou formas de acesso disponibilizados diretamente aos cidadãos e aqueles utilizados pelos despachantes credenciados? Em caso positivo, quais são essas diferenças e por qual razão o cidadão pode encontrar dificuldades para realizar diretamente determinado serviço que consegue ser concluído por intermédio de despachante, mediante pagamento adicional de aproximadamente R$ 200,00? 5 – Quais serviços relacionados ao DETRAN-SP são atualmente realizados presencialmente no Poupatempo de Penápolis e quais passaram a ser prestados exclusivamente por meio digital?
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer dificuldades que vêm sendo relatadas por munícipes de Penápolis na utilização dos serviços relacionados ao DETRAN-SP. Há situações em que o cidadão tenta realizar determinado procedimento pelo sistema eletrônico oficial, mas encontra travamentos ou não consegue concluir o serviço. Ao buscar uma alternativa presencial, realiza inclusive o agendamento disponibilizado pelo próprio sistema, porém, ao comparecer ao Poupatempo de Penápolis, é informado de que aquele serviço não é mais realizado presencialmente. Cria-se, assim, situação preocupante: o cidadão não consegue concluir o procedimento pela internet e, ao procurar pessoalmente a unidade pública, também não consegue atendimento, mesmo tendo realizado previamente o agendamento. Também merece esclarecimento o fato de que serviços que apresentam dificuldades quando realizados diretamente pelo cidadão podem ser concluídos por intermédio de despachantes credenciados, mediante pagamento adicional de aproximadamente R$ 200,00. Não se questiona a legítima atividade desses profissionais, mas é necessário assegurar que sua contratação seja uma opção do cidadão, e não uma necessidade decorrente da dificuldade de acesso aos canais oficiais. O Poupatempo sempre foi reconhecido pela população paulista como referência de eficiência e qualidade no atendimento público. Entretanto, a redução do atendimento presencial, associada a eventuais dificuldades dos sistemas digitais, vem causando insatisfação e a percepção de perda da qualidade e da resolutividade que historicamente caracterizaram o programa. A digitalização dos serviços públicos é necessária e deve ser incentivada, mas precisa representar facilidade e ampliação do acesso, e não obstáculo ao usuário, especialmente quando não é oferecida alternativa adequada diante de falhas do sistema eletrônico. Nesse sentido, o art. 37 da Constituição Federal estabelece, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. Da mesma forma, a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, estabelece direitos e diretrizes voltados à adequada prestação e ao atendimento do usuário. Diante disso, mostram-se necessários os presentes esclarecimentos, buscando assegurar aos munícipes de Penápolis acesso eficiente, adequado e efetivo aos serviços públicos estaduais.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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