O presente requerimento tem por objetivo esclarecer dificuldades que vêm sendo relatadas por munícipes de Penápolis na utilização dos serviços relacionados ao DETRAN-SP.
Há situações em que o cidadão tenta realizar determinado procedimento pelo sistema eletrônico oficial, mas encontra travamentos ou não consegue concluir o serviço. Ao buscar uma alternativa presencial, realiza inclusive o agendamento disponibilizado pelo próprio sistema, porém, ao comparecer ao Poupatempo de Penápolis, é informado de que aquele serviço não é mais realizado presencialmente.
Cria-se, assim, situação preocupante: o cidadão não consegue concluir o procedimento pela internet e, ao procurar pessoalmente a unidade pública, também não consegue atendimento, mesmo tendo realizado previamente o agendamento.
Também merece esclarecimento o fato de que serviços que apresentam dificuldades quando realizados diretamente pelo cidadão podem ser concluídos por intermédio de despachantes credenciados, mediante pagamento adicional de aproximadamente R$ 200,00. Não se questiona a legítima atividade desses profissionais, mas é necessário assegurar que sua contratação seja uma opção do cidadão, e não uma necessidade decorrente da dificuldade de acesso aos canais oficiais.
O Poupatempo sempre foi reconhecido pela população paulista como referência de eficiência e qualidade no atendimento público. Entretanto, a redução do atendimento presencial, associada a eventuais dificuldades dos sistemas digitais, vem causando insatisfação e a percepção de perda da qualidade e da resolutividade que historicamente caracterizaram o programa.
A digitalização dos serviços públicos é necessária e deve ser incentivada, mas precisa representar facilidade e ampliação do acesso, e não obstáculo ao usuário, especialmente quando não é oferecida alternativa adequada diante de falhas do sistema eletrônico.
Nesse sentido, o art. 37 da Constituição Federal estabelece, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. Da mesma forma, a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, estabelece direitos e diretrizes voltados à adequada prestação e ao atendimento do usuário.
Diante disso, mostram-se necessários os presentes esclarecimentos, buscando assegurar aos munícipes de Penápolis acesso eficiente, adequado e efetivo aos serviços públicos estaduais.