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Proposições
EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO: INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 8.670/2026, QUE ALTEROU O DECRETO Nº 7.121/2022 E RESTRIROU A ACEITAÇÃO DE DECLARAÇÕES E ATESTADOS DE SAÚDE PARA DEDUÇÃO DE FALTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
REQ - Requerimentos
req_410-2026_(altair)_22014740.pdf 1,37 MB
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Atualizado em: 22/09/2026 às 13h47
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
410/2026
Data
21/09/2026
Ementa
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 8.670, de 26 de agosto de 2026, que deu nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 7.121/2022, alterando as regras para aceitação de declarações e atestados de saúde no âmbito da administração pública municipal; CONSIDERANDO que a alteração introduzida pelo Parágrafo Único estabelece que não serão aceitos — e acarretarão desconto do período — os atestados e declarações de atendimento em fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, bem como documentos para obtenção ou renovação da CNH; CONSIDERANDO que a própria motivação expressa no Decreto nº 8.670/2026 alega "excessos de faltas por declarações de fisioterapia" e prejuízos à Administração e a terceiros; CONSIDERANDO que atendimentos com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais integram tratamentos contínuos de reabilitação e saúde mental de extrema relevância para a manutenção da capacidade de trabalho do servidor;Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo solicitando-lhe que, por meio do Setor de Recursos Humanos e da Medicina do Trabalho, preste a esta Casa de Leis as seguintes informações e esclarecimentos:Qual o estudo técnico ou levantamento estatístico que comprovou o alegado “excesso de faltas por declarações de fisioterapia”? Solicita-se indicar a quantidade de ocorrências, os setores afetados e o período exato analisado para fundamentar tal medida.Como a Administração Municipal pretende tratar os casos de servidores públicos que realizam tratamentos de saúde contínuos e indispensáveis (como fisioterapia pós-cirúrgica, acompanhamento psicológico ou terapias ocupacionais), devidamente prescritos por profissional habilitado?Existe algum procedimento de compensação de horas, readequação de jornada ou alternativa administrativa para que esses atendimentos de saúde não resultem em prejuízo financeiro ou desconto salarial aos servidores?Qual a fundamentação jurídica e sanitária utilizada pela Procuradoria e Medicina do Trabalho para restringir o reconhecimento de atestados emitidos por profissionais regulamentados pelas áreas de Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional?O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais foi consultado ou notificado previamente sobre o impacto dessa alteração na rotina e na saúde dos trabalhadores?
Justificativa
A edição do Decreto Municipal nº 8.670/2026 gerou profunda apreensão e perplexidade entre os servidores públicos do nosso município. Ao proibir a aceitação de atestados e declarações de comparecimento emitidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais, a administração pune indistintamente todo o funcionalismo público, ignorando que tais especialidades representam serviços essenciais de reabilitação física e preservação da saúde mental. Impor o desconto salarial do período de atendimento médico/terapêutico força o servidor a uma escolha inaceitável: negligenciar seu tratamento de saúde ou sofrer perdas em sua remuneração. Vale ressaltar que a prevenção e o tratamento contínuo evitam o agravamento de quadros clínicos que, no futuro, poderiam resultar em afastamentos muito mais longos por licença médica.Se existem eventuais abusos pontuais no uso de declarações, cabe ao Poder Executivo exercer a fiscalização individual por meio da Perícia ou Medicina do Trabalho, e não editar norma genérica que penaliza os servidores que agem de boa-fé e necessitam de acompanhamento especializado.Diante do nítido impacto na dignidade, na saúde ocupacional e no orçamento dos trabalhadores municipais, este Poder Legislativo cumpre seu papel ao requerer os devidos esclarecimentos da Administração.Ante o exposto, rogamos aos nobres pares pela aprovação desta propositura.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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