CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 8.670, de 26 de agosto de 2026, que deu nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 7.121/2022, alterando as regras para aceitação de declarações e atestados de saúde no âmbito da administração pública municipal; CONSIDERANDO que a alteração introduzida pelo Parágrafo Único estabelece que não serão aceitos — e acarretarão desconto do período — os atestados e declarações de atendimento em fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, bem como documentos para obtenção ou renovação da CNH; CONSIDERANDO que a própria motivação expressa no Decreto nº 8.670/2026 alega "excessos de faltas por declarações de fisioterapia" e prejuízos à Administração e a terceiros; CONSIDERANDO que atendimentos com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais integram tratamentos contínuos de reabilitação e saúde mental de extrema relevância para a manutenção da capacidade de trabalho do servidor;Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo solicitando-lhe que, por meio do Setor de Recursos Humanos e da Medicina do Trabalho, preste a esta Casa de Leis as seguintes informações e esclarecimentos:Qual o estudo técnico ou levantamento estatístico que comprovou o alegado “excesso de faltas por declarações de fisioterapia”? Solicita-se indicar a quantidade de ocorrências, os setores afetados e o período exato analisado para fundamentar tal medida.Como a Administração Municipal pretende tratar os casos de servidores públicos que realizam tratamentos de saúde contínuos e indispensáveis (como fisioterapia pós-cirúrgica, acompanhamento psicológico ou terapias ocupacionais), devidamente prescritos por profissional habilitado?Existe algum procedimento de compensação de horas, readequação de jornada ou alternativa administrativa para que esses atendimentos de saúde não resultem em prejuízo financeiro ou desconto salarial aos servidores?Qual a fundamentação jurídica e sanitária utilizada pela Procuradoria e Medicina do Trabalho para restringir o reconhecimento de atestados emitidos por profissionais regulamentados pelas áreas de Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional?O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais foi consultado ou notificado previamente sobre o impacto dessa alteração na rotina e na saúde dos trabalhadores?