Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
FUNEPE: INFORMAÇÕES SOBRE A POSSÍVEL FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DOS ALUNOS DO CURSO DE MEDICINA EM MATÃO/SP E ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA SANTA CASA DE PENÁPOLIS PARA ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS.
REQ - Requerimentos
req_460-2026_(paulo)_21081435.pdf 2,09 MB
Download
Atualizado em: 21/10/2026 às 08h14
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
FUNEPE
Número
460/2026
Data
19/10/2026
Ementa
Considerando as informações divulgadas recentemente pela FUNEPE de que os alunos do 1º ao 4º ano do curso de Medicina passariam a realizar suas atividades práticas em ambiente hospitalar na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis; Considerando a necessidade de esclarecer se a instituição mantém tratativas ou formalizou convênio com hospitais ou outras unidades de saúde de Matão/SP para a realização de estágios ou atividades acadêmicas dos estudantes de Medicina; Considerando a importância de esclarecer a diferença entre as atividades práticas desenvolvidas durante a formação acadêmica e os estágios curriculares, bem como os respectivos locais de realização, objetivos pedagógicos e requisitos institucionais; Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis constitui importante estrutura de assistência à saúde do município e que a realização de atividades acadêmicas em instituições locais pode contribuir para a formação dos estudantes e para o fortalecimento da integração entre ensino e serviços de saúde; Considerando que a necessidade de deslocamento para outro município pode representar despesas adicionais com transporte, alimentação e outros custos, especialmente para os estudantes que não dispõem de recursos financeiros suficientes; Considerando a importância de que as decisões relativas aos campos de estágio e às atividades práticas sejam pautadas por critérios pedagógicos, técnicos e legais, sem impor aos estudantes deslocamentos que possam ser evitados mediante a utilização adequada da estrutura de saúde disponível em Penápolis; Considerando a necessidade de transparência quanto aos convênios firmados pela instituição, aos critérios de escolha dos campos de estágio e às condições oferecidas aos alunos para a realização de sua formação acadêmica; seja oficiado à Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, solicitando-lhe informações e documentos referentes à possível formalização de convênio ou instrumento equivalente para a realização de estágios dos alunos do curso de Medicina em instituições de saúde no município de Matão/SP, bem como esclarecimentos sobre a possibilidade de realização dessas atividades na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, as seguintes informações: 1. É verdadeira a informação de que a FUNEPE está formalizando ou já formalizou convênio com instituições de saúde do município de Matão/SP para que alunos do curso de Medicina realizem estágios ou atividades práticas naquele município? Em caso positivo, informar o nome das instituições envolvidas, a finalidade do convênio e a previsão de início das atividades. 2. Caso o convênio tenha sido formalizado, encaminhar cópia integral do instrumento celebrado, incluindo eventuais planos de trabalho, termos aditivos e documentos que estabeleçam as condições para a realização das atividades acadêmicas. 3. Quais são os motivos técnicos, pedagógicos, administrativos ou estruturais que justificam a realização dessas atividades em Matão/SP, em vez de sua realização na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis ou em outras unidades de saúde do próprio município? 4. Considerando a divulgação de que os alunos do 1º ao 4º ano do curso de Medicina passariam a realizar atividades práticas em ambiente hospitalar na Santa Casa de Penápolis, esclarecer quais atividades serão efetivamente desenvolvidas naquela instituição e quais permanecerão previstas para outros campos de formação. 5. Qual é a diferença, na organização curricular do curso de Medicina da FUNEPE, entre as atividades práticas em ambiente hospitalar e os estágios curriculares? Informar os objetivos, a carga horária, as etapas do curso e os requisitos acadêmicos aplicáveis a cada modalidade. 6. As atividades práticas anunciadas na Santa Casa de Penápolis abrangem integralmente as necessidades de formação dos alunos do 1º ao 4º ano ou contemplam apenas parte da carga horária e das competências previstas no currículo? Em caso de atendimento parcial, especificar quais atividades precisam ser realizadas em outros estabelecimentos de saúde e por quais razões. 7. A Santa Casa de Misericórdia de Penápolis dispõe de estrutura física, profissionais habilitados, supervisão e capacidade de atendimento suficientes para receber os alunos nas atividades práticas e nos estágios curriculares previstos para cada etapa do curso? Em caso negativo, apontar objetivamente as limitações identificadas. 8. A FUNEPE realizou estudos ou avaliações para verificar a possibilidade de ampliar a utilização da Santa Casa de Penápolis como campo de estágio, reduzindo ou eliminando a necessidade de deslocamento dos estudantes para Matão/SP? Em caso positivo, encaminhar os documentos pertinentes. Caso contrário, informar se há previsão de realização dessa avaliação. 9. Quantos alunos serão encaminhados para atividades acadêmicas em Matão/SP, quais anos do curso serão contemplados, qual será a frequência dos deslocamentos e por quanto tempo está prevista a realização dessas atividades? 10. A realização de atividades acadêmicas em Matão/SP implicará custos adicionais para os estudantes, especialmente com transporte e alimentação? A FUNEPE oferecerá transporte, auxílio financeiro ou alguma outra forma de apoio para reduzir essas despesas? Em caso positivo, informar as condições de acesso. 11. Existe previsão de contrapartida financeira ou de outra natureza entre a FUNEPE e as instituições de saúde conveniadas? Em caso positivo, informar os valores envolvidos, as obrigações de cada parte e a forma de custeio das atividades. 12. A escolha de instituições de saúde em Matão/SP decorre de exigências específicas das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina, de limitações da estrutura disponível em Penápolis, de indisponibilidade de vagas na Santa Casa ou de outros fatores? Apresentar a justificativa técnica e pedagógica correspondente. 13. A FUNEPE pretende ampliar ou negociar novos campos de estágio em Penápolis, especialmente na Santa Casa de Misericórdia e em outras unidades de saúde do município, para reduzir os deslocamentos dos alunos? Em caso positivo, informar quais providências estão em andamento e a previsão para sua implementação.
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer informações relativas à possível formalização de convênio entre a FUNEPE e instituições de saúde do município de Matão/SP para a realização de estágios ou atividades acadêmicas dos alunos do curso de Medicina, bem como verificar os motivos pelos quais essas atividades não poderiam ser realizadas integralmente em Penápolis. Recentemente, a FUNEPE divulgou que os alunos do 1º ao 4º ano do curso de Medicina passariam a desenvolver atividades práticas em ambiente hospitalar na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis. Diante dessa informação, torna-se necessário esclarecer como essa iniciativa se relaciona com a possível utilização de instituições de saúde de outro município para a realização de estágios ou de outras atividades curriculares. É importante compreender que atividades práticas e estágios curriculares podem apresentar objetivos, características e exigências distintas, conforme o projeto pedagógico do curso e as normas aplicáveis à formação médica. Por essa razão, é necessário que a instituição esclareça quais atividades serão realizadas na Santa Casa de Penápolis, quais exigirão outros campos de formação e quais critérios técnicos e pedagógicos fundamentam essas decisões. O questionamento não busca desconsiderar a importância da diversificação dos cenários de aprendizagem, mas verificar se a estrutura de saúde existente em Penápolis está sendo plenamente aproveitada e se há justificativa concreta para o deslocamento de estudantes para Matão/SP. A realização de atividades acadêmicas em outro município pode impor despesas adicionais aos alunos, especialmente com transporte, alimentação e organização da rotina. Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, esses custos podem representar um encargo significativo durante a graduação. Dessa forma, caso existam condições técnicas, pedagógicas e legais para que determinadas atividades sejam realizadas na Santa Casa de Penápolis, é pertinente avaliar a possibilidade de ampliar sua utilização como campo de formação, evitando deslocamentos desnecessários e contribuindo para a redução dos custos suportados pelos estudantes. Também é fundamental que a FUNEPE esclareça se a eventual escolha de instituições em Matão decorre de limitações estruturais, falta de vagas, exigências específicas do currículo, necessidade de experiências assistenciais diferenciadas ou outros motivos devidamente fundamentados. A transparência sobre os convênios, as condições de realização das atividades acadêmicas e os critérios de escolha dos campos de estágio é essencial para que os estudantes compreendam a organização de sua formação e para que a comunidade tenha conhecimento das decisões institucionais que envolvem a formação de futuros profissionais de saúde. Diante do exposto, o presente requerimento busca obter esclarecimentos objetivos sobre a veracidade da informação relativa ao convênio com instituições de Matão/SP, conhecer as razões que fundamentam essa possível escolha e verificar se a estrutura hospitalar de Penápolis pode atender às necessidades acadêmicas dos estudantes, reduzindo despesas e deslocamentos sem prejuízo à qualidade da formação médica. Diante da relevância da matéria, solicitamos à FUNEPE que apresente as informações e os documentos requeridos, de modo a permitir a adequada compreensão do assunto e a avaliação das alternativas existentes para conciliar a qualidade do ensino médico, a utilização da estrutura local de saúde e a redução dos custos suportados pelos estudantes.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
Câmara de Penápolis
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia