Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A TERCEIRA PARTE DA REFORMA ADMINISTRATIVA E O TRATAMENTO PREVISTO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS, ESPECIALMENTE QUANTO À EVOLUÇÃO NA GRADE DE CARGOS E SALÁRIOS.
REQ - Requerimentos
req_461-2026_(paulo)_21081500.pdf 1,64 MB
Download
Atualizado em: 21/10/2026 às 08h15
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
461/2026
Data
19/10/2026
Ementa
Considerando que a Reforma Administrativa do Município vem sendo discutida e implementada por etapas, sendo necessário esclarecer o andamento dos trabalhos referentes à sua terceira parte; Considerando a importância de que os servidores municipais, ativos e aposentados, tenham conhecimento das alterações previstas na estrutura administrativa, nos planos de carreira e nas tabelas de cargos e salários; Considerando que os servidores estatutários aposentados continuam constando na folha de pagamento municipal, circunstância que torna necessário esclarecer qual será o tratamento administrativo e remuneratório destinado a esse grupo no âmbito da terceira parte da Reforma Administrativa; Considerando a necessidade de verificar se os estudos e propostas em elaboração contemplam os servidores estatutários aposentados e se existe previsão de extensão de eventuais benefícios relacionados à revisão da grade de cargos e salários; Considerando que eventuais alterações de carreira e remuneração devem observar o regime jurídico aplicável, as regras previdenciárias pertinentes, os direitos legalmente assegurados e os limites estabelecidos pela legislação vigente; Considerando a importância da transparência e do diálogo entre a Administração Municipal, os servidores públicos e o Poder Legislativo na elaboração de medidas que possam produzir efeitos sobre a estrutura funcional e remuneratória do Município; através da Secretaria de Governo e Planejamento, solicitando-lhe informações e esclarecimentos sobre a terceira parte da Reforma Administrativa do Município, especialmente quanto às medidas previstas em relação aos servidores estatutários aposentados que continuam constando na folha de pagamento municipal, os seguintes esclarecimentos: 1. Em que fase se encontram os estudos e os trabalhos referentes à terceira parte da Reforma Administrativa do Município de Penápolis? 2. Qual é a previsão da Administração Municipal para encaminhar à Câmara Municipal o projeto de lei ou os projetos de lei que compõem a terceira parte da Reforma Administrativa? 3. Quais matérias, cargos, carreiras e tabelas remuneratórias serão abrangidos pela terceira parte da Reforma Administrativa? 4. Qual é o posicionamento da Administração Municipal em relação aos servidores estatutários aposentados que continuam constando na folha de pagamento municipal? Esse grupo está sendo contemplado nos estudos e nas propostas referentes à terceira parte da Reforma Administrativa? 5. Existe previsão de que os servidores estatutários aposentados sejam beneficiados por eventuais alterações na grade de cargos e salários decorrentes da Reforma Administrativa? Em caso positivo, informar quais critérios serão adotados e quais categorias poderão ser alcançadas. 6. Caso os servidores estatutários aposentados não sejam contemplados pelas alterações previstas na terceira parte da Reforma Administrativa, quais são os fundamentos jurídicos e administrativos que justificam esse posicionamento? 7. A Secretaria de Governo e Planejamento realizou estudos de impacto financeiro e análise jurídica sobre a possibilidade de extensão de eventuais benefícios da Reforma Administrativa aos servidores estatutários aposentados? Em caso positivo, encaminhar cópias dos estudos e pareceres, ressalvadas as informações legalmente protegidas. 8. Os servidores estatutários aposentados abrangidos por eventual regime de paridade remuneratória poderão ter direito à extensão de alterações remuneratórias concedidas aos servidores ativos, conforme os requisitos constitucionais e legais aplicáveis? Qual é o entendimento da Administração Municipal a esse respeito? 9. A Administração Municipal pretende promover reuniões ou outros canais de diálogo com representantes dos servidores aposentados para apresentar as propostas da terceira parte da Reforma Administrativa e esclarecer seus possíveis efeitos sobre esse grupo?
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas sobre o andamento da terceira parte da Reforma Administrativa de Penápolis, especialmente quanto à previsão de encaminhamento das propostas à Câmara Municipal e ao tratamento que será dispensado aos servidores estatutários aposentados. A Reforma Administrativa constitui matéria de relevante interesse público, uma vez que pode envolver alterações na estrutura organizacional do Município, nos planos de carreira, nas atribuições dos cargos e nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais. Nesse contexto, é importante esclarecer se os servidores estatutários aposentados estão sendo considerados nos estudos realizados pela Administração Municipal e se existe alguma proposta relacionada à sua situação funcional e remuneratória. A questão merece atenção porque esses servidores dedicaram parte significativa de suas vidas profissionais ao serviço público municipal e, diante das alterações que possam ocorrer nas carreiras e nas tabelas salariais, é legítimo que tenham informações claras sobre os possíveis efeitos da Reforma Administrativa em sua situação. Um dos pontos que precisam ser esclarecidos diz respeito à possibilidade de eventual avanço ou reposicionamento na grade de cargos e salários, considerando a carreira em que o servidor se encontrava quando da aposentadoria. É necessário que a Prefeitura informe se essa hipótese está sendo estudada e quais seriam os critérios jurídicos e administrativos aplicáveis. Ressalta-se que a eventual extensão de vantagens aos aposentados depende das regras legais e constitucionais pertinentes, inclusive da existência ou não de direito à paridade remuneratória, não sendo possível presumir que todas as alterações concedidas aos servidores ativos sejam automaticamente aplicáveis aos inativos. Justamente por isso, é fundamental que a Administração Municipal apresente seu entendimento e esclareça quais situações estão sendo consideradas na elaboração da proposta. Também é necessário conhecer a previsão para o envio da terceira parte da Reforma Administrativa ao Poder Legislativo, permitindo que os vereadores acompanhem os trabalhos, analisem as propostas e exerçam sua função fiscalizadora com base em informações oficiais. A transparência nesse processo contribui para evitar dúvidas, interpretações divergentes e expectativas sem fundamento, assegurando que os servidores aposentados tenham conhecimento sobre as medidas em estudo e sobre os critérios que poderão orientar as decisões da Administração Municipal. Diante do exposto, o presente requerimento busca esclarecer o cronograma da terceira parte da Reforma Administrativa e, sobretudo, obter um posicionamento oficial da Prefeitura de Penápolis quanto à situação dos servidores estatutários aposentados, inclusive no que se refere à possibilidade de serem alcançados por eventuais alterações na grade de cargos e salários, respeitados os direitos legalmente assegurados. Diante da relevância da matéria e no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, apresentamos o presente requerimento, solicitando as informações e os documentos necessários para o devido acompanhamento da Reforma Administrativa e de seus possíveis reflexos sobre os servidores públicos municipais aposentados.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
Câmara de Penápolis
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia