Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
CONGRATULAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO ABBA PAI, DA IGREJA COMUNHÃO CRISTÃ NOVA ALIANÇA, QUE AUXILIA FAMÍLIA CARENTES DE NOSSA CIDADE.
MOC - Moções
mocao_14-2019_08044417.pdf 388,08 KB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Número
14/2019
Data
07/03/2019
Ementa
aos responsáveis pela Igreja Comunhão Cristã Nova Aliança, de nossa cidade, Grazielli Gruppo Leite e Jorge Paulo Leite, encaminhando-lhes a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO do Legislativo penapolense, pelo desenvolvimento do excelente Projeto Abba Pai, que tem por objetivo ajudar famílias carentes de Penápolis, através da doação de roupas, calçados e alimentos.
Justificativa
Todos os finais de semana, a Igreja Comunhão Cristã Nova Aliança, em sua sede localizada na Rua Tiradentes, 562, promove a doação de roupas, calçados e alimentos a inúmeras famílias carentes de nossa cidade, com donativos arrecadados junto à comunidade. Uma bela iniciativa que oferece apoio às famílias de baixa renda, bem como promove a inclusão social. Por se tratar de um projeto que alcança um público alvo que se compõe de pessoas muito necessitadas, e que vêem nessa atitude uma forma de minimizar seus grandes problemas sociais, entendemos que os idealizadores desse projeto devem obter nosso inteiro reconhecimento e nossa homenagem, através dessa Moção. Rogamos aos nobres pares que aprovem a presente propositura.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia