O Núcleo de Conciliação Municipal além de aumentar a arrecadação evitará conflitos, gastos e o povo vai ter a possibilidade de ser ouvido quanto a seus débitos coisa que antes nunca foi feito, só a acordo justo ou negociação quando ambas as partes podem falar, é o que se pede.
A Justiça de São Paulo homologou mais de meio milhão de acordos por meio de audiências de mediação e de conciliação. De janeiro de 2012 a abril de 2017, segundo dados fornecidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram 570 mil conflitos que chegaram a uma resolução antes de ser judicializados, no caso de nossa realidade foi aprovado recentemente aqui explicando de forma simples, a possibilidade de protestos de débitos fiscais e tributários municipais, sabemos que “quem não paga 100 não conseguirá pagar 150” , não adianta apenas o protesto, vários são os débitos que na realidade não deveriam existir, empresas com baixas regulares porém faltando a baixa municipal entre outros equívocos pacíficos de regularização, além de acordos mais justos de quitação de débitos, temos números altamente eficazes nas conciliações desde a sua criação, podemos capacitar funcionários com qualificação através de parceria sem custos com o Juizado Especial Cível de nossa cidade.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 125, dando diretrizes aos tribunais sobre os métodos alternativos de solução de conflitos. Hoje, o TJ-SP conta com mais de 230 Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs. De 2012 a 2016, foram homologados mais de 520 mil acordos nas áreas de Família e Cível. Este ano, segundo dados mais recentes divulgados pelo Núcleo, foram mais de 52 mil conciliações obtidas, com percentual de sucesso de 53% nas fases processual e pré-processual (veja tabelas abaixo).
Mediação e conciliação foram regulamentadas em 2010 pelo CNJ.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos e institutos recentemente incorporados ao ordenamento jurídico, tanto em lei especial (Lei 13.140/2015) como no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). As técnicas consistem na busca por uma solução de conflito, litigioso ou não, por meio de uma solução encontrada pelas próprias partes, com o auxílio de um terceiro encarregado de conduzir o diálogo. Celebrado acordo, este tem força de decisão judicial.