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AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES COM RELAÇÃO A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2419/2019.
solicitando-lhe que nos informe e nos remeta, com relação à Comissão de Avaliação dos Recursos repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e sua efetiva aplicação, conforme dispõe o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2419/2020, o seguinte:
1) A referida comissão preconizada na Lei Municipal nº 2419, de 05/12/2019 foi criada? Se a resposta for afirmativa, encaminhar cópia do documento que comprove tal ato.
2) No § 3º da citada Lei, diz que a Comissão deverá emitir pareceres bimestrais sobre a aplicação dos valores repassados mensalmente à Irmandade, com remessa imediata de cópia para a Câmara Municipal, o que até o presente momento não ocorreu. Qual a justificativa para o não envio de tal documento?
Justificativa
Nosso intuito é que haja transparência na gestão de recursos públicos, em especial na área da saúde que é extremamente carente e questionada pela população.
Diante disso, esperamos tais informações e que os próximos pareceres sejam encaminhados no prazo estipulado pela Lei Municipal nº 2419/2019.