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Proposições
APOIO À TRAMITAÇÃO DAS PECs 15/2015 E 05/2019.
MOC - Moções
mocao_026-2020_(ivan)_23013707.pdf 677,92 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Número
26/2020
Data
23/03/2020
Ementa
seja oficiado à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos integrantes do Fórum Parlamentar Paulista, encaminhando-lhes Moção de Apoio à tramitação das PECs nº 15/2015 e nº 05/2019.
Justificativa
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) criado pela Lei Federal nº 9.494, de 11 de junho de 2007, tem seu término previsto para ano de 2020. O FUNDEB é imprescindível para o financiamento da educação pública, em especial nas redes municipais de educação em nosso Estado; Tramita no Congresso Nacional as Propostas de Emendas à Constituição, PECs 15/2015 e 65/2019, que visam constitucionar o FUNDEB, com objetivo de torná-lo permanente. Na tramitação dessas importantes PECs, além de constitucionalizarem e tornarem o FUNDEB permanente, também devem ser assegurados pontos como: a manutenção de todas as atuais fontes que compõem o Fundo de ampliação gradual da complementação da União até alcançar 40% (quarenta por cento) da soma dos Fundos Estaduais e Distrital que compõem o FUNDEB; Com uma eventual exclusão dos professores aposentados da verba do FUNDEB, as prefeituras e os Governos Estaduais terão de arcar com mais um custo: a suplementação de recursos para os inativos, o que representará uma nova e indesejável despesa sem nenhuma fonte adicional de recursos. Isso obrigará governadores e prefeitos a retirarem recursos de outros setores da administração para pagamentos dos inativos; Ponto fundamental é a remuneração condigna dos trabalhadores da Educação, incluindo os aposentados e pensionistas, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 40, com a nova redação e Art. 37, inciso X e XV da Constituição Federal. A Câmara de Vereadores de Penápolis aprovando a presente proposição, manifesta apoio à tramitação das PECs 15/2015 e 05/2019 e apela para que as mesmas sejam aprovadas com a garantias de constitucionalizarem e tornarem permanente o FUNDEB com remuneração condigna aos profissionais da Educação, incluindo os aporesentados e pensionistas, manutenção de todas as atuais fontes que compõem o fundo e a ampliação gradual da complementação da União, até alcançar 40% (quarenta por cento) da soma dos fundos estaduais e distrital que compõem o FUNDEB.
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