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Proposições
APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 6.330/2019, QUE PREVÊ O FORNECIMENTO, PELOS PLANOS DE SAÚDE, DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ORAL AOS PACIENTES.
MOC - Moções
mocao_047-2020_(ester)_30090339.pdf 990,83 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
ao Presidente da Câmara dos Deputados
Número
47/2020
Data
29/06/2020
Ementa
Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, encaminhando-lhe a presente MOÇÃO DE APOIO do Legislativo penapolense, ao Projeto de Lei nº 6.330/2019, de autoria do Senador Reguffe (Podemos/DF), que prevê o fornecimento, pelos planos de saúde, de tratamentos quimioterápicos de uso oral aos pacientes acometidos com neoplasias. Requeremos ainda, que cópia da presente Moção seja enviada ao Instituto Vencer o Câncer, idealizador da criação desse direito, para ciência do apoio desta Casa Legislativa a tão feliz iniciativa.
Justificativa
A criação do direito, idealizado pelo Instituto Vencer o Câncer, teve aprovação no dia 3 de junho pelo Senado Federal, devendo ser apreciado também pela Câmara dos Deputados. No caso de nova aprovação, seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. O projeto prevê que após o registro na Anvisa os medicamentos orais contra o câncer sejam automaticamente oferecidos pelos planos de saúde, assim como já é feito com os medicamentos de aplicação intravenosa. Referida iniciativa representa expressivo avanço em cuidados e na humanização no atendimento. Ressaltamos a afirmação do médico oncologista Fernando Maluf, um dos fundadores do Instituto Vencer o Câncer. “Especialmente no meio dessa pandemia do novo coronavírus, o medicamento oral é muito mais seguro para o paciente, que recebe o remédio em casa, evitando idas a hospitais e ambulatórios que não são necessárias”. Fernando Maluf defende que em muitos casos, por não ter um substituto intravenoso, o medicamento oral oferece maior chance de cura, sobrevida e controle da doença e dos sintomas, melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Ante o exposto, esperamos que a Câmara dos Deputados aprecie o quanto antes este projeto e que possa ser transformado em Lei após sanção do Presidente da República, oferecendo assim um tratamento mais humanizado a uma grande quantidade de pessoas que dele necessitam.
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