O Governador João Dória publicou, nesta terça-feira, 14 de julho, a Lei nº i 17.268, que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde em São Paulo. Entre elas, está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual.
A suspensão vale para todos os concursos homologados até 30 de março,
Cabeça Vereador: De acordo com o artigo 3 do novo documento: Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no “caput” do artigo 1º desta lei
Segundo o inciso 1 do artigo 3, a suspensão vale para todo o estado, não apenas para concursos do Poder Executivo, mas de toda a administração pública estadual, exceto as prefeituras.
Cabeça Vereador: Poderia colocar essa lei como justificativa da prorrogação do concurso