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Proposições
AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAR, POR MAIS UM ANO, TODOS OS CONCURSOS MUNICIPAIS VIGENTES E QUE ESTÃO PARA VENCER AINDA EM 2020.
REQ - Requerimentos
req_121-2020_(chacon)_18103623.pdf 311,68 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
ao Executivo
Número
121/2020
Data
17/08/2020
Ementa
a fim de que nos informe da possibilidade de prorrogar, por mais um ano, todos os concursos públicos municipais que estejam em vigor e estejam pra vencer ainda no ano de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus (COVID 19), a exemplo de decisão tomada pelo Governador do Estado de São Paulo, João Dória.
Justificativa
O Governador João Dória publicou, nesta terça-feira, 14 de julho, a Lei nº i 17.268, que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde em São Paulo. Entre elas, está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual. A suspensão vale para todos os concursos homologados até 30 de março, Cabeça Vereador: De acordo com o artigo 3 do novo documento: Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no “caput” do artigo 1º desta lei Segundo o inciso 1 do artigo 3, a suspensão vale para todo o estado, não apenas para concursos do Poder Executivo, mas de toda a administração pública estadual, exceto as prefeituras. Cabeça Vereador: Poderia colocar essa lei como justificativa da prorrogação do concurso
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