Considerando que conforme processo judicial a empresa jornalística Penápolis Gráfica e Editora Ltda, foi condenada pelos tribunais superiores a não contratar com o Poder Público por cerca de 10 anos;
Considerando que um outro CNPJ, com a razão social Ramos & Machi Editora de Jornais Ltda., foi aberto no mesmo endereço, sem que houvesse o encerramento do anterior, sendo praticamente impossível junto ao Município, duas empresas que não sejam MEI's funcionarem no mesmo endereço;
Considerando que todas estas informações foram levantadas pelo munícipe Jean Rizk, que, preocupado com possível fraude, procurou este vereador, confiando em sua capacidade técnica de investigação e propositura;
Diante do exposto,
Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público e ao senhor Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal de Penápolis, encaminhando-lhes toda a documentação que relata a situação citada acima, para as providências que julgarem necessárias e verificação das licitações ocorridas neste período.