Existem hoje cerca de 9 profissionais farmacêuticos concursados pelo Município, cuja categoria possui convenção coletiva de trabalho em vigor, que dispõe sobre o pagamento de piso normativo superior ao que eles atualmente recebem pela Prefeitura.
A própria Lei 111/91 já contempla, em seu artigo 15, que "os servidores municipais, cuja categoria tiver salário mínimo normativo fixado por lei, ou em decorrência de dissídio coletivo de trabalho, terão sua remuneração complementada até o valor desse vencimento."
Também a Lei Orgânica do Município, no § 2º do seu artigo 109, dispõe que "a lei assegurará aos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, isonomia de vencimentos", o que não está sendo observado, no que se refere aos farmacêuticos em relação, por exemplo, aos servidores do DAEP, que também possuem formação no ensino superior.
Sabemos que outras categorias de profissionais concursados pelo Município recebem a complementação de salário prevista na Lei 111/91, e o que os farmacêuticos reivindicam é simplesmente isso, que também lhes seja assegurado o que é de direito.
Portanto, e diante da discrepância no pagamento dos salários desses profissionais da saúde, que desempenham um trabalho extremamente relevante na área das farmácias municipais, entre outras, estamos solicitando ao Executivo que nos informe o que está sendo feito e o que poderia ser feito para resolver esse problema que aflige esses servidores, uma vez que a própria legislação municipal dá amparo ao pagamento correto de seus salários.