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EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NO CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 AS MULHERES QUE ESTÃO AMAMENTANDO ATÉ PELO MENOS OS 2 ANOS DE IDADE DA CRIANÇA.
REQ - Requerimentos
req_230-2021_(bruno)_29091211.pdf 489,68 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
230/2021
Data
28/06/2021
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde, que nos informe sobre a possibilidade de incluir no cronograma de vacinação da Covid-19, aquelas mães que estão amamentando, mas estendendo até para, pelo menos, os 2 anos de idade da criança.
Justificativa
Uma vacina protege duas pessoas, pois os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno, sem risco para o lactente. Entendemos que as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades devam ser vacinadas após as grávidas, puérperas e lactantes com comorbidades, em razão do óbvio risco de agravamento e complicações que envolve este último público. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza e atribui ao poder público a responsabilidade de proteção à vida e à saúde das crianças, em absoluta prioridade, bem como a promoção e apoio ao aleitamento materno, mediante efetivação de políticas públicas. Os bebês e crianças lactantes não podem usufruir das principais estratégias de proteção ao vírus pelo não uso de máscara, daí nossa solicitação de informações sobre a possibilidade de estender a vacinação às mulheres que amamentam até os 2 anos de vida da criança e não apenas até os 6 meses como é previsto atualmente.
Seta
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