Com a alta nos casos de Covid-19, principalmente com a nova variante ômicron, entendemos que o mais importante no momento é que os pais levem seus filhos para tomarem a vacina antes de retornarem às aulas que, com certeza, preserva vidas.
Ao destacar a importância da vacina, nos baseamos em dados divulgados nos últimos dias de que as crianças passaram, atualmente, a serem as principais transmissoras da Covid, além de haver registro de óbitos entre elas, e que as UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) pediátricas estão lotadas.
Essa vacinação é para evitar que só uma criança contaminada possa contaminar toda uma sala de aula, expor todos a riscos, e além de fazer com que passem a levar o vírus para suas casas. O direito de não se vacinar é da pessoa, mas deixa de ser quando afeta a terceiros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que prover aos filhos as vacinas obrigatórias listadas no Plano Nacional de Imunizações (PNI), de acordo com cada faixa etária, é um dever dos pais e responsáveis, que podem ser multados e até perder a guarda, em um caso extremo, caso descumpram a determinação repetidamente.
Embora a vacina contra a Covid-19 não tenha sido incluída no PNI pelo Ministério da Saúde, e não há qualquer sinalização de que isso possa ocorrer em um futuro próximo, ressaltamos essa necessidade.
Lamentamos a irresponsabilidade da Secretaria Estadual da Educação de manter o calendário escolar aprovado no ano passado, que foi iniciado no último dia 25, com a reunião de planejamento nas escolas de forma presencial, colocando a vida dos professores em risco, e o retorno das aulas na última quarta-feira (2), colocando os alunos e a comunidade escolar como um todo em risco.
Sabemos que nossas escolas não têm infraestrutura necessária para cumprir os protocolos de saúde exigidos neste momento em que a Covid-19 recrudesce no País. Todos sabemos – e há vários exemplos disto – que a maioria das crianças é assintomática e elas podem, assim, ser um veículo transmissor do vírus tanto para a comunidade escolar quanto para a sua própria família, se contaminadas na escola.
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, por exemplo, publicou em 26 de janeiro o Decreto 5.855 em que determina o cancelamento da volta as aulas presenciais na Rede Municipal e Estadual de Ensino por tempo indeterminado. Para as Instituições Educacionais Privadas e Filantrópicas o retorno será facultativo, com início das aulas no dia 07 de fevereiro.
Durante o período de suspensão, as aulas nas escolas municipais de ensino infantil (Creches e EMEIS) e ensino fundamental iniciarão o ano letivo com atividades remotas, e o documento determina ainda que as aulas de reforço ou complementação educacional e retirada de dúvidas poderão ser realizadas, desde que indicadas pela direção escolar com horário previamente agendado na secretaria da unidade escolar e mantendo os protocolos de segurança e combate ao Coronavírus.
Em relação ao Estado, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) encaminhou ofício à Secretaria Estadual da Educação exigindo a garantia de segurança para os professores com comorbidade, assegurando o não retorno às aulas presenciais. Além disso, a Apeoesp reivindica a disponibilização de testagem para os professores. Outra reivindicação feita à Secretaria Estadual da Educação é a redução imediata da quantidade de alunos por sala de aula.