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Proposições
MOÇÃO DE APOIO À LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE ALTEROU A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 PARA INSTITUIR O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
MOC - Moções
mocao_37-2022_(jandineia)_13104147.pdf 579,87 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
37/2022
Data
12/09/2022
Ementa
Supremo Tribunal Federal, Excelso Pretório no Brasil, na pessoa de seu Presidente, Ministro Luiz Fux, encaminhando MOÇÃO DE APOIO à vigência da Lei Federal nº 14.434/2022 que estabelece piso salarial nacional aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no país.
Justificativa
Nessa pandemia ficou evidente a importância dos profissionais que ficam à frente do embate com o imprevisto, o desconhecido, o inimigo invisível, colocando suas próprias vidas para garantia da vida de outrem, por dever legal da profissão que resolveram abraçar. São profissionais que se ativam em jornadas prolongadas, muitas das vezes alongadas ainda mais pela necessidade do serviço que não conta com hora certa para ocorrências de urgência/emergência. Cidadãos do bem que alicerçam o enorme conglomerado da rede de saúde pública no país, e que acabam sacrificando o próprio convívio familiar para garantir cuidados a terceiros, sempre com o otimismo e a presteza que as funções exigem. Vale lembrar que muitos desses profissionais perderam suas vidas nesse tempo de pandemia, e que talvez nunca tenham sido valorizados o quanto merecem, tendo, mesmo assim, permanecidos firmes na fronte da batalha contra o Coronavírus (COVID-19) quando à maioria da população foi recomendada a recolha em casa para tentar controlar a disseminação do vírus. E vencida a batalha invisível, o momento se mostra oportuno para o reconhecimento de tão valorosas funções dessas categoriais profissionais da saúde, garantindo-lhes um piso salarial nacional digno daquilo que representam para a garantia da saúde pública no nosso país.
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