através do setor responsável, realizar campanhas rotativas, especialmente no período de jogos da Copa do Mundo, com divulgação da Lei nº 2.344, de 15/02/2019, a qual "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Penápolis."