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Proposições
REALIZAR CAMPANHAS ROTATIVAS COM DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 2.344/2019, QUE PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS, COM APROXIMAÇÃO JOGOS DA COPA DO MUNDO.
IND - Indicações
ind_811-2022_(bruno)_22023529.pdf 362,70 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo
Número
811/2022
Data
21/11/2022
Ementa
através do setor responsável, realizar campanhas rotativas, especialmente no período de jogos da Copa do Mundo, com divulgação da Lei nº 2.344, de 15/02/2019, a qual "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Penápolis."
Justificativa
A Copa do Mundo teve início no dia 20 de novembro e seu término será no dia 18 de dezembro. Ocorre que em dias de jogos do Brasil é comum a soltura de fogos de artifícios, o que incomoda demasiadamente os animais, idosos e crianças, em razão da sensibilidade auditiva dos mesmos. Dessa forma, solicitamos intensificar a divulgação da Lei nº 2.344/2019, bem como o seu cumprimento, visando preservar a saúde da população.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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