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Proposições
EXECUTIVO/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: IMPLANTAÇÃO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS OU AMEAÇADAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
IND - Indicações
ind_252-2023_(jandineia)_04080159.pdf 1,18 MB
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Atualizado em: 15/07/2025 às 11h46
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
252/2023
Data
03/04/2023
Ementa
Em razão dos índices observados nas estatísticas, quando o número de mulheres vítimas violência doméstica cresce a cada dia, seria importante que a Administração Municipal de Penápolis, através da Secretaria de Desenvolvimento Social promova estudos para a implantação de uma casa-abrigo para receber essas mulheres. As Casas-abrigo são locais para onde mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto reúnem condições para retomar o curso de suas vidas. São locais muitas vezes sigilosos, onde se presta atendimento não apenas às mulheres, mas também aos seus filhos, quando em situação de risco iminente. O abrigamento é considerado uma medida radical de proteção da vida da mulher, e aquelas que têm filhos são autorizadas a levá-los para o abrigo. A criação de Casas-abrigo está prevista na Lei Maria da Penha para prestar atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de oferecer acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as escolas tradicionais por questões de segurança. Em geral, as Casas acolhem entre 5 a 10 mulheres, além de seus filhos, mas há locais preparados para acolher um número maior de mulheres e que funcionam como uma espécie de albergue. Diferentemente dos abrigos, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAM) não são sigilosos. Com a instalação do espaço no município, os servidores que trabalham com escutas de mulheres em delegacias, defensorias, Ministério Público ou unidades da Justiça podem indicar a mulher para o local. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS) também podem fazer essa triagem. Em geral, essa análise é feita por assistentes sociais ou psicólogos que, ao escutá-la, detectam a vulnerabilidade da mulher em relação ao/a autor/a de violência doméstica e a direcionam para o local mais adequado. Como é comum a mulher negar para si mesma o grau de gravidade em relação à violência sofrida, apenas uma avaliação profissional pode mensurar os graus de risco da situação vivida. Além da escuta da mulher, os psicólogos ou assistentes sociais analisam critérios relacionados ao comportamento do/a autor/a de violência doméstica, como uso de armas brancas ou de fogo, histórico criminal, abuso de animais domésticos, histórico de agressões a conhecidos, a estranhos ou a policiais. Assim como tentativas ou ideias suicidas, não-cumprimento de medidas protetivas de urgência, ser autor de abuso sexual infantil, possuir histórico de agressão aos filhos e abuso de álcool ou drogas, entre outros Em geral, o tempo de acolhimento nas Casas-abrigo é de até 90 dias. Mas o prazo pode ser ampliado. Assim como as histórias e as necessidades, o tempo necessário para reintegrar as mulheres e as crianças na sociedade pode variar também. Há mulheres/famílias que ficam apenas um dia; outras vivem muitos meses no abrigo. Elas podem entrar no programa de acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos. Neste último caso, mães e filhos são abrigados em um mesmo quarto. Não é permitida a livre comunicação das vítimas acolhidas com parentes ou amigos fora da casa durante o período de abrigo. Quando necessitam de comunicação, esta é monitorada.
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