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Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE PERMISSÃO PARA ESTACIONAMENTO SOBRE A CALÇADA, PRÓXIMO AO NÚMERO 158, NA RUA DR. MÁRIO SABINO (CALÇADÃO).
REQ - Requerimentos
req_338-2023_(jandineia)_19012058.pdf 618,52 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
338/2023
Data
18/09/2023
Ementa
para que, através do seu setor competente, nos preste as seguintes informações, sobre a permissão para que veículos fiquem estacionados sobre a calçada na rua Dr. Mário Sabino, ao lado do nº 158 (calçadão), sem que haja qualquer tipo de fiscalização por parte do Executivo: 1) Existe lei específica, aprovada pela Câmara, que permite o rebaixamento de guia naquele local acima citado, bem como estacionamento sobre a calçada? Em caso afirmativo, favor nos remeter cópia dessa legislação. 2) No caso de não existir permissão em lei, qual o motivo da Prefeitura não solicitar ao proprietário do referido imóvel o nivelamento da guia? 3) Já se tornou rotina por motoristas aleatórios, e agora por proprietários de empresas naquela localidade, veículos permanecerem estacionados dia e noite no local, impedindo o trânsito de pedestres. O que seria preciso para efetuar fiscalização? 4) Este problema já foi debatido várias vezes. Nesse tempo, o que impediu o Executivo de tomar providências para sanar o problema?
Justificativa
Tornou-se rotina veículos ficarem estacionados no local, impedindo o trânsito de pedestres, inclusive cadeirantes, que são obrigados a transitarem pela via pública para seguirem seus destinos no sentido avenidas Bento da Cruz, Luís Osório e vice-versa. Como existe um procedimento em relação às cadeiras, cujos estabelecimentos são obrigados a deixar espaço para transeuntes, e se assim não o fizerem são sujeitos a multa. O mesmo não está ocorrendo com os proprietários dos veículos que impedem a passagem dos pedestres. Como sugestão, a Secretaria de Obras poderia providenciar o nivelamento da guia rebaixada no local.
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