Considerando que educação e inclusão são duas pautas que precisam caminhar juntas;
Considerando síntese e propostas apresentadas em audiência pública realizada pela Câmara Municipal em 24/02/2022, ítem 14;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 3º, inciso VI, e artigos 34 e 35 da mesma Lei nº 13.146/2015;
Requer informações sobre a aplicação e possibilidade de ajuste no processo de atribuição de aulas, criando uma lista específica para professores e educadores com deficiência, priorizando estes na escolha de turmas.