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Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, CONFORME PREVISTO EM LEI APROVADA NO CONGRESSO.
REQ - Requerimentos
req_406-2023_(jandineia)_07102642.pdf 440,48 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo
Número
406/2023
Data
06/11/2023
Ementa
solicitando-lhe com relação ao pagamento do piso nacional do Magistério aos profissionais que atuam no município de Penápolis, conforme previsto em lei aprovada no Congresso, as seguintes informações:. 1- Como a lei estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro, os professores (as) estão recebendo corretamente os valores previstos? 2- Existem profissionais da Educação Municipal que ainda não receberam devidamente os valores previstos? Se não receberam, qual encaminhamento e prazo que a administração está cogitando para resolver?
Justificativa
Conforme publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro de 2023, a Portaria nº 17 estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores. O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), e estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.
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